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Entidade de pessoas com deficiência pede regulamentação de transporte de cães de suporte emocional


O pedido ao STF vem depois da empresa aérea portuguesa TAP, descumprir ordem judicial e ainda cancelar o voo do Rio a Lisboa para se impor acima das normas brasileiras. Para o Instituto Oceano Azul, portaria que delega às companhias aéreas a definição de regras de embarque permite arbitrariedades


Entidade de pessoas com deficiência pede regulamentação de transporte de cães de suporte emocional | Imagens: Redes sociais e divulgação

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que alega omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em editar regulamentação clara e específica sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.

Segundo o Oceano Azul, esses animais são essenciais para inúmeras pessoas com deficiência (PCDs), incluindo as com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. A entidade alega que, embora reconheça a existência desses animais de assistência, a Portaria 12.307/2023 da Anac “falha gravemente” ao tornar seu transporte facultativo às companhias aéreas e ao delegar a elas, sem critérios mínimos, a definição das regras de embarque.

Cada empresa impõem as suas próprias barreiras

O instituto afirma que essa omissão cria “um cenário de insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação”, ao permitir que cada empresa imponha barreiras distintas – desde negativas de embarque a cobrança de altas taxas –, que efetivamente impedem ou dificultam o acesso de PCDs ao transporte aéreo em condições de igualdade.

A entidade também critica recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diferenciou cães de apoio emocional de cães-guia e validou a  discricionariedade das companhias aéreas na ausência de norma específica. A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

TAP descumpre ordem judicial

A companhia aérea portuguesa TAP promoveu o descumprimento da ordem do  juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, do Rio de Janeiro em 23 de abril último, que havia ordenado o transporte do cão Teddy no compartimento de passageiros. O cão recebeu comandos especiais para ser o animal de campainha de uma criança autista e a empresa queria fazer o transporte no bagageiro, o que segundo a família iria trazer danos irreversíveis, porque o animal seria manuseado por pessoas estranhas.

A situação teve início em 8 de abril, quando a família da criança tentou embarcar com Teddy para Portugal, onde pretendiam residir. A emrpesa de Portrugual se recusou a fazer o transporte, mesmo com documentação provando que a ausência de Teddy junto à criança iria trazer prejuízos emocionais, causados pela separação entre a criança e seu  cão de assistência. Com isso foi necessário acionar o Poder Judicário, quie concedeu a ordem de embarque para o cão.

Mas, ao invés de acatar a ordem da Justiça brasileira, a TAP optou em fazer o pior, ou seja, cancelar o voo, em prejuízo da decisão judicial e de centenas de passageiros que já tinham embarcado e tiveram de sair da eeronave. A empresa alegou que cumpria o que prevê o seu manual de operação, que não tem nenhuma validade em território brasileiro. No entanto, a Anac foi omissa e não interveio no caso.

Para descumprir ordem da Justiça brasileira e não transporte o Teddy, cão de companhia de criança autista, a TAP canelou o voo entre Rio e Lisboa | Foto: Redes sociais

Juiz criticou a TAP

O juiz Macedo Júnior criticou a postura da TAP, destacando a falta de evidências que justificassem a recusa. Determinou, então, que a companhia emitisse passagens de ida e volta em classe executiva para Hayanne Grangeiro, irmã da criança, para que ela acompanhasse Teddy em nova tentativa de embarque, com a presença de um oficial de justiça.

No entanto, segundo a advogada da família, Fernanda Lontra Costa, a TAP não forneceu os bilhetes, levando a família a adquirir novas passagens por conta própria. Mesmo assim, a empresa novamente recusou o embarque do cão. De acordo com a legislação brasileira, que foi descumprida pela TAP, cães de assistência são reconhecidos como essenciais para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtornos do espectro autista.

A irmã da criança relatou que todos os documentos exigidos para o transporte do cão foram enviados previamente à companhia aérea. Ainda assim, a TAP recusou o embarque do animal na cabine, sugerindo que ele fosse transportado como bagagem despachada.

“Como a companhia não estava colaborando, a Polícia Federal precisou intervir. Eles estavam simplesmente se negando a cumprir uma ordem judicial válida”, afirmou a irmã da menina. Diante da negativa, um funcionário da TAP foi autuado pela Polícia Federal por descumprimento da decisão judicial.