O dirigente da Assembleia do Espírito Santo, deputado Erick Musso (Republicanos) está para perder o cargo de presidente, por ter se reelegido ilegalmente para um terceiro mandato sucessivo. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta última sexta-feira (19) liminares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6707 e 6709) para possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo e do Tocantins. A ADI se refere a Musso.
Nas liminares, que serão submetidas a referendo do Plenário, o ministro Lewandowski aplicou entendimento da Corte que possibilita apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. Nenhum deputado pode ser reeleito mais do que uma vez para a presidência do Legislativo estadual, conforme o que determina a Constituição do Espírito Santo. Confira, através de download de arquivo em PDF da decisão do ministro Lewandosski no final desta matéria.
Reeleição ilegal teve 28 votos de um total de 30
O ministro aplicou entendimento firmado pela Corte no julgamento da ADI 6524 sobre a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. As liminares serão submetidas a referendo do Plenário. Musso foi reeleito, sem que a legislação permitisse com o voto de 28 dos 30 deputados. Apenas a deputada Iriny Lopes (PT) e o deputado Sérgio Majeski (PSB) não votaram na reeleição.
O ministro-relator conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 15, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Tocantins e ao artigo 58, parágrafo 5º, inciso I, e parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, para impedir as reeleições sucessivas no comando das Assembleias.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou várias ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.