Segundo o deputado federal reeleito André Janones (Avante-MG), o movimento dos caminhoneiros, que se revoltou com a derrota de Bolsonaro, é de um grupo sem liderança e sem nenhuma expressão. “Esse movimento de caminhoneiros nasceu morto. Fiz contato com todas as lideranças da greve de 2018, e não tem ninguém apoiando isso. Portanto, meu pedido é: ignorem esse assunto”
O Espírito Santo amanheceu com 11 pontos de interdição e às 7h30 já era apenas um, na BR 262, em Domingos Martins (ES). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não está usando o mesmo rigor contra os caminhoneiros bolsonaristas que atacam a democracia em paralisações de rodovias, a exemplo do que adota em áreas residenciais, em combate do crime em conjunto com as policiais militares. Nas ações dentro de comunidades e fora das estradas, a PRF usa balas de borracha e bombas de gás de pimenta, o que não vem fazendo contra os caminhoneiros antidemocráticos. Nesta última noite de segunda-feira (31), a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi “ a imediata desobstrução de rodovias”;
O ministro Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira (31) a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido. O ministro do STF também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário. Leia a íntegra da decisão, em arquivo PDF, clicando neste link.
Policia Militar foi obrigada a agir contra os baderneiros
O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o procurador-geral da República e os respectivos procuradores-gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.
Decisão de Moraes
Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.
“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o ministro na decisão.
Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.
Bloqueios em rodovias são inaceitáveis, diz OAB
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, condenou na noite desta segunda-feira (31/10) os bloqueios realizados em estradas de diversas unidades da Federação por manifestantes que dizem não aceitar o resultado da eleição presidencial. Leia abaixo, na íntegra, a manifestação de Simonetti:
“A OAB Nacional convoca a sociedade a enaltecer e a fortalecer a liberdade de escolha por meio do respeito ao voto popular e ao resultado das eleições presidenciais.
Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito. O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos.
A Ordem manteve, ao longo desta segunda-feira, contato com o procurador-geral da República, que tem tomado providências em favor da retomada da normalidade nas estradas. A OAB apoiará toda e qualquer ação em favor da sociedade e do Estado Democrático de Direito.
O Brasil viveu no domingo uma celebração popular, com a participação de mais de 120 milhões de eleitores, e reafirmou ao mundo a força de sua democracia e a pujança de seu sistema eleitoral.
A OAB mantém seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a liberdade de manifestações pacíficas. Atuaremos para que o resultado das urnas seja respeitado e os eleitos tomem posse em 1º de janeiro, conforme determina a Constituição Federal.”