A afirmação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que divulgou a mais recente lista suja. No Espírito Santo, esses 17 empregadores envolveram 210 empregados em situações de trabalho degradante. Em todo o Brasil, a lista inclui 155 empregadores; trabalho doméstico representa 18 inclusões na nova edição

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou nesta última quarta-feira (9) a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Nesta atualização, 155 empregadores foram incluídos no Cadastro. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas. No Espírito Santo são 17 empregadores, com um total de 210 trabalhadores envolvidos (veja a lista abaxo).
As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7). O MTE lembra que, depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.
Veja quem são os empregadores do ES na Lista Suja do MTE:
Empregador | Estabelecimento | Trabalhadores envolvidos |
Abel Piona Bernabé | Rodovia ES 436, SN, Zona Rural, Novo Brasil, Governador Lindenberg – ES | 12 |
Alvaro Simoes ( Espólio) | Fazenda Mundo Novo , Distrito de Pontal do ipiranga, Linhares – ES | 1 |
Carla Lonardelli | Sítio Paraná, Zona Rural, Governador Lindenberg – ES | 13 |
Claudio Mendonça Batista | Sítio Boa Esperança, Zona Rural, Nova Venécia – ES | 14 |
Clovis Andreazza Soares de Oliveira | Distrito de Monte Carmelo, Alto Rio Novo – ES | 2 |
E N de Souza Ltda | Obra do Loteamento Villaris Guaçuí – Quincas Machado, Guaçuí – ES | 12 |
Evandro Luiz Galavotti | Fazenda Rio Quartel – S/Nº, Zona Rural, Rio Quartel de Cima, Linhares – ES | 5 |
F. B. Transporte e Apoio aAgricultura Eireli | Campo Acima, Itapemirim – ES | 4 |
José David Boninsenha | Sítio Paraná, Distrito de Rio Fundo, Marechal Floriano ES | 1 |
José Maria Pimentel Barcellos | Córrego do Engano, Zona Rural, Boa Esperança – ES | 1 |
José Valentin Fracaroli | Fazenda Bianchi, Zona Rural, Rio Bananal – ES | 11 |
Josuel Santos da Silva | Córrego Barra Seca Velha, Jaguaré -ES | 2 |
Marcondes Engenharia e Construção Ltda | Alojamentos situados na Rua Ernesto Geisel, Nº 239, Bairro Altoé e Rua Miguel Cure Carneiro, ao lado do Nº 320, Bairro Rúbia, Nova Venécia – ES. | 18 |
Matheus Mendonça Campores | Fazenda Camporês, Zona Rural, Município de Afonso Cláudio – ES. | 12 |
Patrick Arpini | Sítio Santa Ângela, Juncado, Sooretama – ES. | 13 |
Paulo Silva Filippini | Sítio Dois Irmãos, Zona Rural, Linhares – ES | 1 |
Raul Alves Roberti | Córrego Vargem Alegre S/Nº, Distrito de Jurama, Vila Valério – ES | 70 |
Vanderlei Ceolin | Fazenda de cacau Santo Antônio, Zona Rural do Distrito de Povoação, Linhares – ES | 6 |
Venancio Jacob | Sítio Mata Verde, Zona Rural, Vila Pavão – ES | 10 |
Werley Scardua da Costa | Córrego do Macuco, Distrito de Piracema, Afonso Cláudio – ES | 10 |
WL Construções e Serviços Ltda | Canteiro de obras de Pavimentação da Rua Conceição da Barra, Bairro Yolanda, Nova Venécia – ES | 2 |
TOTAL de empregados | – | 210 |
Fonte: MTE
Lista suja
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.
A atualização do cadastro é feita a cada seis meses — a última foi em outubro de 2024 — e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.
STF reconhece a validade da lista
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção do Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A decisão reforça que a publicação do cadastro não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública. Essa prática está alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito de acesso à informação e determina que os órgãos públicos devem divulgar, de forma proativa, dados de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso.
Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.
O MTE reforça o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão, seguindo as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU. Esse objetivo prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil — incluindo o uso de crianças-soldado — e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
MTE pede que população faça denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Serviço:
Acesse a íntegra da Lista Suja do MTE em arquivo PDF, clicando neste link.