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Espírito Santo pode retomar 33 obras educacionais inacabadas pelo governo anterior


MEC investirá R$ 62,8 milhões na conclusão das obras, que podem criar mais de 9,3 mil novas vagas na rede pública. Prazo para manifestar interesse na retomada foi encerrado nesta última sexta-feira (22)


Escola Técnica Federal de Iúna (ES) é uma das 33 obras inacabadas no Espírito Santo | Imagem: Redes sociais

Terminou nesta última sexta-feira (22) o prazo para que os Estados, os municípios e o Distrito Federal manifestassem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.   

No Espírito Santo, há 33 obras inacabadas e paralisadas em 24 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 62,8 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 9,3 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir.

  • 21 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 
  • 01 obra de ampliação;
  • 04 escolas de ensino fundamental;
  • 02 de ensino profissionalizante;
  • 05 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Adesão

 A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  

A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.   

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.  

Novidades

O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:

  • a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
  • b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
  • c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
  • d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
  • e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
  • f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.  
Governo Lula quer retomar as obras inacabadas de governos anteriores | Imagem: Governo federal

Saiba mais

  • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
  • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços. 
  • Inacabada — PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada

  • Baixo Guandu
  • Barra de São Francisco
  • Boa Esperança
  • Cariacica
  • Colatina
  • Conceição da Barra
  • Fundão
  • Guarapari
  • Ibatiba
  • Iúna
  • Jaguaré
  • Laranja da Terra
  • Montanha
  • Mucurici
  • Piúma
  • Ponto Belo
  • São Domingos do Norte
  • São Mateus
  • Serra
  • Sooretama
  • Vargem Alta
  • Venda Nova do Imigrante
  • Viana
  • Vitória