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Está em vigor no ES a lei que proíbe o faturamento fácil da indústria da multa de trânsito, com uso de radar oculto

Entrou em vigor a lei que só permite, nas vias urbanas e rodovias estaduais, instrumentos eletrônicos luminosos para medir velocidade. O governador Casagrande foi contra e vetou o projeto, para permitir a continuidade da receita fácil da indústria da multa. A medida obrigou os deputados a promulgarem a nova lei

Mesmo com Resolução do Contran proibindo os radares escondidos, o governador capixaba queria manter a receita | Foto: Arquivo

A partir de agora, só é permitida a instalação de radares luminosos para a medição de velocidade no Espírito Santo, nas vias urbanas e rodovias estaduais. Trata-se da Lei Estadual 11.452/2021, publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado. A iniciativa é do deputado Bruno Lamas (PSB).

A nova norma também estabelece que as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos instrumentos realizem a troca dos radares ocultos já instalados por equipamentos que façam o registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito.

O governador capixaba ignorou a Resolução do Contran e vetou a lei proibindo radares escondidos no ES

Casagrande queria manter o faturamento

Mesmo sendo existindo a Resolução 79, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor em todo o Brasil desde 1º de novembro do ano passado, proibindo as “pegadinhas” com radar escondido em todas as rodovias, avenidas e ruas do país, o governador do PSB do Espírito Santo, Renato Casagrande, foi contra o então Projeto de Lei (PL) 283/2020, proibindo radares ocultos e o vetor totalmente. A medida do governador a favor do faturamento fácil da indústria da multa revoltou os deputados, que em sua totalidade derrubaram o veto e promulgaram a lei, agora em vigor.

A medida é válida para os equipamentos portáteis ou fixos da indústria da multa. A nova norma em vigor, nos 78 municípios do Espírito Santo, também estabelece que as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos instrumentos realizem a troca dos radares ocultos já instalados por equipamentos que façam o registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito.

A Lei 11.452/2021 é oriunda do Projeto de Lei 283/2020, que foi aprovado no  dia 13 de setembro deste ano pelos deputados estaduais, mas recebeu veto total do Poder Executivo. Entretanto, o Plenário da Assembleia Legislativa derrubou, por 27 votos, o veto durante a sessão ordinária da última quarta-feira (10).

“Efeito arrecadatório e punitivo”

“Os radares ocultos, os quais são encontrados com frequência nas rodovias estaduais do Espírito Santo, têm efeito arrecadatório e punitivo, não se vislumbra qualquer efeito educativo, uma vez que os motoristas são punidos com a infração de multa, e podendo serem reincidentes em tal infração, já que a multa por si só não irá permitir a função que se busca, que é a educação no trânsito. A instalação de radares ocultos denota claro objetivo arrecadatório, relegando ao segundo plano a função educativa”, afirmou Lamas.

Na derrubada do veto pesou o parecer do relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gandini (Cidadania). O parlamentar disse, na ocasião, que a iniciativa leva transparência a quem trafega pelas estradas do Espírito Santo. “Existe um debate sobre a indústria da multa nos casos dos radares ocultos. A matéria trata de transparência. Discordo respeitosamente da Procuradoria-Geral do Estado. Por isso, o parecer será pela derrubada desse veto, já que entendemos que a matéria é constitucional”, justificou Gandini.