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Estado do ES é condenado a indenizar senador Contarato e marido por crime de homofobia

Senador Fabiano Contarato e família | Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa do Senador Contarato

Com decisão definitiva da Justiça, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) venceu uma ação judicial movida em razão da conduta homofóbica de um promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo. O pedido de indenização foi apresentado ao Tribunal de Justiça (TJES) pelo parlamentar capixaba e seu esposo, Rodrigo Groberio, em função de terem sido vítimas de comentários homofóbicos do promotor de justiça Clóvis Barbosa Figueira no processo de adoção do primeiro filho do casal, Gabriel, em 2017..

Na última quinta-feira (16), a Justiça homologou os valores de indenização e determinou o pagamento. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 12,7 mil para cada autor (Contarato e o marido), e não cabe mais recurso. Houve recurso durante a tramitação, e foi mantida a sentença de primeiro grau, que transitou em julgado e já está na fase de execução.

Senador Contarato comemora a vitória na Justiça | Imagem: Reprodução/Twitter

Estado vai pagar pelo crime de homofobia praticado pelo promotor

“Agora, após o trânsito em julgado, ocorre a fase de cumprimento de sentença. O Estado do Espírito Santo foi condenado por danos morais pelo ato do promotor, e o Judiciário determinou que o Estado do Espírito Santo pague, de fato a indenização. É muito raro isso acontecer! Estamos vendo o Judiciário reconhecer o dano ocasionado pelo comportamento do representante do Ministério Público. Foi o reconhecimento civil de responsabilidade do Estado através do comportamento do Ministério Público”, assinala o senador.

Vale lembrar que o referido promotor já havia sido condenado administrativamente a cinco dias de suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em processo movido também por Contarato e cuja decisão também teve contornos marcantes pela rara aplicação de penas em processos administrativos contra determinados agentes públicos.

Representante do MPES queria impedir a adoção

Em processos de adoção como o do filho de Contarato, a manifestação do representante do Ministério Público é obrigatória e, na oportunidade, o promotor estadual, além de opor injustificada resistência ao andamento do caso, argumentou que não haveria “autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais, como pretendido, ou, pior ainda, duas mães”.

A manifestação do promotor confrontou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória em todo o país, no sentido de reconhecer idênticos direitos e obrigações familiares aos casais homoafetivos. Pela mesma manifestação preconceituosa e irregular, o promotor havia sido punido, em dezembro de 2020, com suspensão de 5 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Não queremos nem um direito nem a mais, nem a menos. Queremos apenas ser respeitados como todas as pessoas o são. Queremos apenas o direito de viver, ter uma família”, afirmou o parlamentar na época.

Na decisão, a juíza responsável pelo caso considerou que foram “devidamente comprovados os termos preconceituosos discriminatórios em relação aos autores no parecer emitido pelo promotor de justiça no processo de adoção”. Para a magistrada, o promotor, em suas manifestações, adotou “valores completamente dissociados da realidade social à qual o ordenamento jurídico está inserido”. Segundo a sentença, o promotor “deixou de considerar em sua peça opinativa os avanços jurídicos em relação aos relacionamentos homoafetivos e seus desdobramentos, como no caso da adoção por casais compostos por pessoas do mesmo sexo” e “a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação”.

Contarato comemorou a decisão e entende que ela servirá de exemplo para evitar que práticas discriminatórias análogas vitimem outros casais LGBTQIA+ em processos de adoção, além de, no futuro,  “servir de testemunho, ao meu pequeno Gabriel, do quanto lutamos por sua adoção de forma digna, reagindo à tentativa de apagamento da nossa família”.

Promotor de Justiça Clóvis José Barbosa Figueira | Foto: Álbum Pessoal/Divulgação/AESMP

Quem é o promotor Clóvis José Barbosa Figueira

Ao ser procurado pela imprensa nacional, nem o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e nem o promotor de Justiça Clóvis José Barbosa Figueira quiseram se manifestar sobre a decisão judicial. Segundo o portal da transparência do MPES, o promotor de Justiça Clóvis Figueira continua na ativa e tem o cargo de chefia na Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha. Em fevereiro último teve a remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 33.689,11, que acrescido a abonos e outras vantagens funcionais resultou em um salário bruto de R$ 55.250,71.

Em 18 de novembro de 2015, a revista online da Associação Espírito Santense do Ministério Público (AESMP) fez uma entrevista com o promotor e cuja íntegra pode ser conferida clicando neste link. O destaque foi a paixão que Clóvis José Barbosa Figueira tem pelo aerodesporto: “ele constrói aviões, pilota aeronaves, salta de paraquedas e parapente e anda nove quilômetros por dia”, diz a publicação.

A reportagem feita pela AESMP diz que ele é casado com Vera Lúcia (Vera Lúcia Lampé Figueira. “Meu primeiro avião também é experimental. Já fiz 10 voos com essa aeronave. Meu primeiro avião é do tipo homebuilt (‘avião feito em casa’). Todo esse tipo de aeronave precisa voar algum tempo num espaço específico – no meu caso, em áreas da zona rural de Vila Velha. Precisa ter pelo menos 40 horas de voos e, a cada voo, é feito um relatório e enviado à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Depois, fica liberado para voos em outros lugares. Por ser avião experimental, ele não tem autorização para voar em aéreas densamente povoadas”, disse o promotor.