O Espírito Santo tem histórico de torturas e já usou contêineres como celas de presos, fato esse que ficou conhecido internacionalmente, em 2010, como as “Masmorras de Paulo Hartung”. As celas de contêineres eram chamadas, entre os presos, de “micro-ondas”
A secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, informou que em breve o Governo do Espírito Santo estará enviando à Assembleia Legislativa um projeto de lei, onde define as regras para a implantação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação à Tortura no Estado do Espírito Santo (MEPET-ES). Segundo a secretária, a proposta foi sendo formulada nos últimos quatro anos pelo Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET).
“Este é um comitê muito importante para a sociedade capixaba. Nos últimos quatro anos, este grupo trabalhou na redação final do MEPET e agora estamos com este projeto de lei na Secretaria do Governo para encaminhamento, em breve, à Assembleia Legislativa do Estado”, destacou. O CEPET atende ao Protocolo Facultativo à Convenção de Combate à Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovado pelo Congresso Nacional em 2006.
O MEPET é uma das determinações legais do CEPET, conforme estabelece a Lei Nº 10.006, que o institui. A lei foi publicada no dia 29 de abril de 2013, quando entrou em vigor. Ao MEPET cabe a responsabilidade de planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade, às unidades públicas e privadas de internação, aos abrigos ou tratamento para a verificação das condições de fato e de direito a que se encontram submetidas.
Visitas para prevenir torturas nos presídios capixabas
A legislação prevê ainda a elaboração de relatório anual sobre as visitas realizadas, com o objetivo de prevenir a tortura no Estado e com o exame da situação no âmbito de cada unidade visitada, avaliando as medidas que foram adotadas e que significam boas práticas a serem difundidas, bem como as que deverão ser adotadas para assegurar a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
O CEPET é composto por representantes de secretarias de Direitos Humanos, da Justiça (Sejus), da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), além de representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/ES); Ordem dos Advogados do Brasil/ES (OAB-ES); Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo; Comissão de Promoção da Dignidade Humana (antiga Comissão de Justiça e Paz); e Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
Também fazem parte do comitê representantes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales); Defensoria Pública Geral do Estado; professor(a) com atuação na área de direitos humanos, vinculado às instituições de Ensino Superior, com notório conhecimento na temática, indicado por instituição de Ensino Superior e dois representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação na erradicação da tortura no Estado.
Números atuais do Espírito Santo
Segundo o mais recente Relatório Mensal do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Espírito Santo possui 38 estabelecimentos penais, com capacidade para 14.140 presos. Mas, tem quase o dobro de pessoas cumprindo pena. Atualmente o Estdo tem 22.930 presos, sendo 7.219 como provisórios, 1.413 em prisão domiciliar e 1.156 com monitoramento eletrônico.
A situação mais confortável é no Presídio Militar do Quartel do Comando Geral da PM, onde há 54 vagas, com apenas 10 presos em regime fechado e outros 18 em regime de prisão provisória. O mais grave ocorre nos presídios de Vila Velha, onde a superlotação ultrapassa 100% da capacidade, como ocorre nas Penitenciárias Estadual de Vila Velha I, II, III, IV e a V. Para quem desejar conferir os detalhes diretamente do CNJ, é só clicar neste link, selecionar no canto direito superior a opção “Esfera estadual”, em seguida “Tribunal de Justiça do Espírito Santo” e em Comarca deixar marcada “todas”.