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Estrangeiro negacionista à vacina está impedido de entrar no Brasil. Decisão de Barroso foi confirmada pelo pleno do STF

Apenas os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderão entrar sem comprovante de vacina, desde que fiquem em quarentena por cinco dias e no final do prazo faça um exame PCR para comprovar que não estão infectado

A exigência do comprovante será feito pela empresa aérea no país de origem, antes do embarque ao Brasil | Foto: Divulgação/Guarulhos

Apesar do negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (PL) à ciência, ao vírus do Covid, à vacina contra o novo coronavírus e suas variantes e ao comprovante de vacinação, a exigência do passaporte vacinal para quem entra no Brasil por via aérea, terrestre ou marítima já é uma realidade. Nesta última quarta-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu novos esclarecimento sobre apresentação de comprovante para vacina por viajantes.

Barroso disse que o comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA, na sigla em inglês), o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas.

Pleno do STF confirma decisão de Barroso

Também nesta quarta-feira, o STF formou maioria para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que impôs a obrigatoriedade do passaporte da vacina a todos os viajantes que desembarcarem no Brasil. Todos os estrangeiros negacionistas que se recusaram a tomar a vacina já estão impedidos de entrar no Brasil.

Pela norma do STF em vigor, apenas os  brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e não apresentarem comprovante de vacinação na volta deverão ficar em quarentena por cinco a ser encerrado apenas como apresentação de um novo teste negativo;