O Conselho Universitário aprovou duas propostas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) sobre auxílios destinados a estudantes de graduação, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial. As resoluções aprovadas, em sessão realizada no dia 22 de outubro, tratam de um novo benefício para atender a alunos que enfrentam condições adversas e um auxílio permanência para evitar a evasão dos estudantes.
Auxílio Estudantil
O Auxílio Estudantil Emergencial Temporário visa atender a estudantes que enfrentam situações de vulnerabilidade repentina, tal como perda do sustento ou da moradia. O benefício aprovado pela resolução 28/2021 terá caráter excepcional e será fornecido por um curto período de tempo (até seis meses), de acordo com cada caso. A avaliação da concessão será feita pela equipe de Serviço Social da Proaeci, mediante demandas espontâneas dos estudantes, identificadas em atendimento social ou nos casos dos estudantes já acompanhados pelos profissionais.
Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá cumprir alguns requisitos, tais como ter renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa, não estar cadastrado no Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes) ou, se cadastrado, estar em lista de espera para receber os auxílios pecuniários do programa.
Auxílio Permanência
Já o Auxílio Permanência Acadêmica – Earte foi criado com o objetivo de evitar a evasão dos estudantes durante o modelo de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). Serão beneficiados estudantes com cadastro deferido nos editais 10/2021 e 11/2021 da Proaeci, já em fase de recurso e finalização. O benefício traz uma nova perspectiva para a análise das condições sociais do estudante. Será distribuído de forma escalonada, com três faixas de renda processada, que vai de zero até o limite de 1,5 salário mínimo per capita. A análise será pela perspectiva de vulnerabilidade, por faixa de renda processada, que inclui indicadores socioeconômicos, como situação de moradia, situação ocupacional e trajetória escolar.
Este auxílio vai substituir o Auxílio Permanência Emergencial, aprovado pela resolução 35/2020, que convertia, em caráter excepcional e temporário, os auxílios moradia, transporte e material de consumo previstos no Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes-Ufes). Os estudantes aprovados nos editais 10/2021 e 11/2021 da Proaeci, serão avaliados pelos novos critérios da resolução 29/2021. Para os estudantes que já recebiam o benefício do Auxílio Permanência Emergencial não haverá alterações.
Tanto o Auxílio Estudantil Emergencial Temporário quanto o Auxílio Permanência Acadêmica – Earte serão concedidos de acordo a disponibilidade financeira da Universidade, com base no orçamento disponibilizado pelo governo federal ao Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).