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EUA é condenado por 193 países por insistir em embargo econômico à Cuba


Foram favoráveis em continuar com o embargo apenas o próprio Estados Unidos e Israel, enquanto a Ucrânia foi a única nação a optar pela abstenção. Outros 187 países condenaram os americanos


EUA é condenado por 193 países por insistir em embargo econômico à Cuba | Foto: Divulgação

Há 31 anos que é assim. A Assembleia-Geral das Nações Unidas vota contra o embargo econômico americano à Cuba e os Estados Unidos, por arrogância e prepotência, ignora. Nesta semana, o colegiado nas nações votou, esmagadoramente, pela condenação do embargo norte-americano a Cuba e pede o levantamento das sanções.

De um total de 193 nações presentes na votação, 187 países foram favoráveis ao fim das sanções econômicas contra Cuba. Apenas foram contra, o próprio Estados Unidos e Israel. E a Ucrânia prefeiriu se abster. O representante diplomático cubano, Bruno Rodríguez, falou no plenário da ONU que o embargo é um “crime de genocídio”.

Sem argumentos sólidos, o representante de Washington, o embaixador Richard Mills, disse que objetivo das restrições, impostas à Cuba há mais de 60 anos,  “é fazer progredir a democracia e promover os direitos humanos e liberdades” na ilha caribenha.

“O bloqueio viola o direito à vida, à saúde, à educação e ao bem-estar de todas as cubanas e cubanos, o sentem nossas famílias através do desabastecimento nas lojas, das longas filas, dos preços excessivos ou dos salários desvalorizados”. Assim começou sua intervenção o chanceler cubano, Bruno Rodríguez Parrilla.

Explicou que o governo faz grandes esforços para satisfazer a cesta familiar normalizada, que não é suficiente, mas atende às necessidades indispensáveis sob preços subsidiados. Ele disse que, para esse objetivo, neste ano, são necessários mais de 1600 milhões de dólares, e que apenas um terço das afetações entre março de 2022 e fevereiro de 2023 poderiam ter coberto essas despesas.

De um total de 193 nações presentes na votação, 187 países foram favoráveis ao fim das sanções econômicas contra Cuba. Apenas foram contra, o próprio Estados Unidos e Israel. E a Ucrânia preferiu se abster Foto: ONU

Violação ao comércio internacional

O chanceler cubano declarou que o bloqueio priva a indústria de insumos imprescindíveis, destinados à produção de alimentos, gravemente afetada, e que sob estritas licenças, pode adquirir produtos agrícolas nos Estados Unidos, mas sujeita a disposições que violam as regras de comércio internacional e a liberdade de navegação, e obrigada a pagar antecipadamente e transportar em navios desta nação que devem voltar vazios a seus lugares de origem.

“Cuba está proibida de fazer exportações para os EUA e não pode acessar créditos nem mesmo bilaterais, nem de instituições internacionais”, acrescentou. Destacou também que a família cubana sofreu apagões e que os danos ao setor energético ultrapassam os 401 milhões de dólares, sendo o sistema eletroenergético nacional o mais afetado. Com transparência destacou Rodríguez Parrilla, que os doentes são feridos pela falta ou instabilidade de medicamentos, incluindo tratamento contra o câncer e as cardiopatias.

Disse também, que Cuba é capaz de produzir mais de 60% de quadro básico de medicamentos, que não puderam ser garantidos devido ao golpe nas finanças do país. Por outro lado, disse, Cuba é obrigada a adquirir por terceiros países, a preços muito elevados, recursos imprescindíveis inclusive, para crianças doentes no país.

O bloqueio é um ato de guerra em tempos de paz, sentenciou.

No seu discurso, o representante de Cuba se recordou que “desde o início, o propósito desta política genocida tem sido provocar fome, desespero e a derrubada do governo. A conduta americana é injustificada porque não existe um argumento real para poder acusar o governo de Cuba e não existe ato algum de agressão ao país,  nem evidência de que Cuba se intrometa nos assuntos internos dos Estados Unidos ou afete seus cidadãos, acrescentou.

“Não é legal nem ético que um governo submeta uma nação para aceitar os mandatos de outra. O povo cubano não é o único que sofre as terríveis consequências de uma política ilegal, cruel e injusta, muitos outros sofrem dessas injustiças. Neste momento trágico reitero todo o apoio com o irmão povo palestino que é massacrado em sua terra ocupada. É preciso parar com essa barbárie”, prosseguiu.

Em relação ao bloqueio, continuou dizendo que as autoridades americanas tentaram justificar sua atitude e pretendem fazer crer que as medidas não afetam as famílias cubanas. O bloqueio não é responsável por todos os problemas, mas faltaria à verdade quem não reconhecesse que é a principal causa do sofrimento dos cubanos, assinalou o Chanceler.

“É o maior obstáculo ao desenvolvimento e ao cumprimento dos propósitos internacionais. Vejamos os fatos e revisemos os fatos e números apontados no relatório. Desde o segundo semestre de 2019, o bloqueio subiu para uma forma mais perversa porque atacou a colaboração médica, e os mercados, foi aplicado o Título III da Lei Helms-Burton. Existe uma lista de entidades marcadas por sua política, que afeta as empresas cubanas”, prosseguiu.

Conheça a nova Resolução da ONU condenando o bloqueio econômico à Cuba imposto pelos EUA | Imagem: Divulgação/ONU

O que diz a Resolução da ONU

Septuagésima oitava sessão

Agenda 38 da ordem do dia

Necessidade de pôr termo à política económica, comercial e financeira embargo imposto pelos Estados Unidos da América contra Cuba

Projeto de resolução: Cuba

Necessidade de pôr termo à política económica, comercial e financeira embargo imposto pelos Estados Unidos contra Cuba

À Assembleia Geral,

Determinados a incentivar o estrito cumprimento dos objetivos e princípios consagrado na Carta das Nações Unidas,

Reafirmando, entre outros princípios, a igualdade soberana dos Estados, não intervenção e não interferência nos seus assuntos internos e liberdade do comércio internacional e navegação, que também estão consagrados em muitos instrumentos jurídicos,

Recordando as declarações dos Chefes de Estado ou de Governo da América Latina e do Caríbe nas cimeiras da Comunidade da América Latina e do Caríbe Estados quanto à necessidade de pôr termo à política económica, comercial e financeira embargo imposto a Cuba,

Preocupado com a continuação da promulgação e aplicação pelos Estados-Membros de leis e regulamentos, como o promulgado em 12 de Março de 1996, conhecido como ” o Lei Helms-Burton”, cujos efeitos extraterritoriais afetam a soberania de outros estados, os interesses legítimos das Entidades ou pessoas sob a sua jurisdição e a liberdade de comércio e de navegação,

Tomando nota das declarações e resoluções de diferentes grupos intergovernamentais fóruns, organismos e governos que manifestem a rejeição da comunidade e opinião pública sobre a promulgação e aplicação de medidas do tipo acima referido,

Recordando as suas resoluções 47/19 de 24 de novembro de 1992, 48/16 de 3 de novembro 1993, 49/9 de 26 de outubro de 1994, 50/10 de 2 de novembro de 1995, 51/17 de 12 de novembro 1996, 52/10 de 5 de novembro de 1997, 53/4 de 14 de outubro de 1998, 54/21 de 9 de novembro 1999, 55/20 de 9 de novembro de 2000, 56/9 de 27 de novembro de 2001, 57/11 de 12 de novembro 2002, 58/7 de 4 de novembro de 2003, 59/11 de 28 de outubro de 2004, 60/12 de 8 de novembro 2005, 61/11 de 8 de novembro de 2006, 62/3 de 30 de outubro de 2007, 63/7 de 29 de outubro de 2008, 64/6 de 28 de outubro de 2009, 65/6 de 26 de outubro de 2010, 66/6 de 25 de outubro de 2011, 67/4 de 13 de novembro de 2012, 68/8 de 29 de outubro de 2013, 69/5 de 28 de outubro de 2014, 70/5 de 27 de outubro de 2015, 71/5 de 26 de outubro de 2016, 72/4 de 1 de novembro de 2017, 73/8 de 1 de novembro de 2018, 74/7 de 7 de novembro de 2019, 75/289 de 23 de junho de 2021 e 77/7 de 3 de novembro de 2022 e a sua decisão 76/563, de 11 de Maio de 2022,

Recordando também as medidas adotadas pelo Executivo dos Estados Unidos da América em 2015 e 2016 para modificar vários aspectos da aplicação do embargo, que contrasta com as medidas aplicadas desde 2017 para reforçar a sua execução, Preocupado que, desde a adoção das suas resoluções 47/19, 48/16, 49/9, 50/10, 51/17, 52/10, 53/4, 54/21, 55/20, 56/9, 57/11, 58/7, 59/11, 60/12, 61/11, 62/3, 63/7, 64/6, 65/6, 66/6, 67/4, 68/8, 69/5, 70/5, 71/5, 72/4, 73/8, 74/7, 75/289 e 77/7, o

continua em vigor um embargo económico, comercial e financeiro contra Cuba, e preocupados também com os efeitos adversos de tais medidas sobre o povo cubano e sobre os cidadãos cubanos que vivem noutros países,

1. Toma nota do relatório do Secretário-Geral sobre a aplicação do resolução 77/7;

  • Reitera o seu apelo a todos os Estados para que se abstenham de promulgar e aplicação de leis e medidas do tipo referido no preâmbulo até ao presente resolução, em conformidade com as suas obrigações nos termos da Carta das Nações Unidas. As nações e o direito internacional, que, nomeadamente, reafirmam a liberdade de comércio e navegação;
  • Insta Mais uma vez os estados que têm e continuam a aplicar tais leis e medidas destinadas a tomar as medidas necessárias para revogá-las ou invalidá-las o mais rapidamente possível em conformidade com o seu regime jurídico;
  • Solicita ao Secretário-Geral, em consulta com o órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas, para elaborar um relatório sobre a aplicação da presente Resolução à luz dos objectivos e princípios da a carta e o direito internacional e submetê-la à Assembleia Geral na sua septuagésima nona sessão;

5. Decide incluir na ordem do dia provisória da sua septuagésima nona sessão o número intitulado ” necessidade de pôr termo à situação económica, comercial e financeira embargo imposto pelos Estados Unidos da América contra Cuba”