Foram favoráveis em continuar com o embargo apenas o próprio Estados Unidos e Israel, enquanto a Ucrânia foi a única nação a optar pela abstenção. Outros 187 países condenaram os americanos
Há 31 anos que é assim. A Assembleia-Geral das Nações Unidas vota contra o embargo econômico americano à Cuba e os Estados Unidos, por arrogância e prepotência, ignora. Nesta semana, o colegiado nas nações votou, esmagadoramente, pela condenação do embargo norte-americano a Cuba e pede o levantamento das sanções.
De um total de 193 nações presentes na votação, 187 países foram favoráveis ao fim das sanções econômicas contra Cuba. Apenas foram contra, o próprio Estados Unidos e Israel. E a Ucrânia prefeiriu se abster. O representante diplomático cubano, Bruno Rodríguez, falou no plenário da ONU que o embargo é um “crime de genocídio”.
Sem argumentos sólidos, o representante de Washington, o embaixador Richard Mills, disse que objetivo das restrições, impostas à Cuba há mais de 60 anos, “é fazer progredir a democracia e promover os direitos humanos e liberdades” na ilha caribenha.
“O bloqueio viola o direito à vida, à saúde, à educação e ao bem-estar de todas as cubanas e cubanos, o sentem nossas famílias através do desabastecimento nas lojas, das longas filas, dos preços excessivos ou dos salários desvalorizados”. Assim começou sua intervenção o chanceler cubano, Bruno Rodríguez Parrilla.
Explicou que o governo faz grandes esforços para satisfazer a cesta familiar normalizada, que não é suficiente, mas atende às necessidades indispensáveis sob preços subsidiados. Ele disse que, para esse objetivo, neste ano, são necessários mais de 1600 milhões de dólares, e que apenas um terço das afetações entre março de 2022 e fevereiro de 2023 poderiam ter coberto essas despesas.
Violação ao comércio internacional
O chanceler cubano declarou que o bloqueio priva a indústria de insumos imprescindíveis, destinados à produção de alimentos, gravemente afetada, e que sob estritas licenças, pode adquirir produtos agrícolas nos Estados Unidos, mas sujeita a disposições que violam as regras de comércio internacional e a liberdade de navegação, e obrigada a pagar antecipadamente e transportar em navios desta nação que devem voltar vazios a seus lugares de origem.
“Cuba está proibida de fazer exportações para os EUA e não pode acessar créditos nem mesmo bilaterais, nem de instituições internacionais”, acrescentou. Destacou também que a família cubana sofreu apagões e que os danos ao setor energético ultrapassam os 401 milhões de dólares, sendo o sistema eletroenergético nacional o mais afetado. Com transparência destacou Rodríguez Parrilla, que os doentes são feridos pela falta ou instabilidade de medicamentos, incluindo tratamento contra o câncer e as cardiopatias.
Disse também, que Cuba é capaz de produzir mais de 60% de quadro básico de medicamentos, que não puderam ser garantidos devido ao golpe nas finanças do país. Por outro lado, disse, Cuba é obrigada a adquirir por terceiros países, a preços muito elevados, recursos imprescindíveis inclusive, para crianças doentes no país.
O bloqueio é um ato de guerra em tempos de paz, sentenciou.
No seu discurso, o representante de Cuba se recordou que “desde o início, o propósito desta política genocida tem sido provocar fome, desespero e a derrubada do governo. A conduta americana é injustificada porque não existe um argumento real para poder acusar o governo de Cuba e não existe ato algum de agressão ao país, nem evidência de que Cuba se intrometa nos assuntos internos dos Estados Unidos ou afete seus cidadãos, acrescentou.
“Não é legal nem ético que um governo submeta uma nação para aceitar os mandatos de outra. O povo cubano não é o único que sofre as terríveis consequências de uma política ilegal, cruel e injusta, muitos outros sofrem dessas injustiças. Neste momento trágico reitero todo o apoio com o irmão povo palestino que é massacrado em sua terra ocupada. É preciso parar com essa barbárie”, prosseguiu.
Em relação ao bloqueio, continuou dizendo que as autoridades americanas tentaram justificar sua atitude e pretendem fazer crer que as medidas não afetam as famílias cubanas. O bloqueio não é responsável por todos os problemas, mas faltaria à verdade quem não reconhecesse que é a principal causa do sofrimento dos cubanos, assinalou o Chanceler.
“É o maior obstáculo ao desenvolvimento e ao cumprimento dos propósitos internacionais. Vejamos os fatos e revisemos os fatos e números apontados no relatório. Desde o segundo semestre de 2019, o bloqueio subiu para uma forma mais perversa porque atacou a colaboração médica, e os mercados, foi aplicado o Título III da Lei Helms-Burton. Existe uma lista de entidades marcadas por sua política, que afeta as empresas cubanas”, prosseguiu.
O que diz a Resolução da ONU
Septuagésima oitava sessão
Agenda 38 da ordem do dia
Necessidade de pôr termo à política económica, comercial e financeira embargo imposto pelos Estados Unidos da América contra Cuba
Projeto de resolução: Cuba
Necessidade de pôr termo à política económica, comercial e financeira embargo imposto pelos Estados Unidos contra Cuba
À Assembleia Geral,
Determinados a incentivar o estrito cumprimento dos objetivos e princípios consagrado na Carta das Nações Unidas,
Reafirmando, entre outros princípios, a igualdade soberana dos Estados, não intervenção e não interferência nos seus assuntos internos e liberdade do comércio internacional e navegação, que também estão consagrados em muitos instrumentos jurídicos,
Recordando as declarações dos Chefes de Estado ou de Governo da América Latina e do Caríbe nas cimeiras da Comunidade da América Latina e do Caríbe Estados quanto à necessidade de pôr termo à política económica, comercial e financeira embargo imposto a Cuba,
Preocupado com a continuação da promulgação e aplicação pelos Estados-Membros de leis e regulamentos, como o promulgado em 12 de Março de 1996, conhecido como ” o Lei Helms-Burton”, cujos efeitos extraterritoriais afetam a soberania de outros estados, os interesses legítimos das Entidades ou pessoas sob a sua jurisdição e a liberdade de comércio e de navegação,
Tomando nota das declarações e resoluções de diferentes grupos intergovernamentais fóruns, organismos e governos que manifestem a rejeição da comunidade e opinião pública sobre a promulgação e aplicação de medidas do tipo acima referido,
Recordando as suas resoluções 47/19 de 24 de novembro de 1992, 48/16 de 3 de novembro 1993, 49/9 de 26 de outubro de 1994, 50/10 de 2 de novembro de 1995, 51/17 de 12 de novembro 1996, 52/10 de 5 de novembro de 1997, 53/4 de 14 de outubro de 1998, 54/21 de 9 de novembro 1999, 55/20 de 9 de novembro de 2000, 56/9 de 27 de novembro de 2001, 57/11 de 12 de novembro 2002, 58/7 de 4 de novembro de 2003, 59/11 de 28 de outubro de 2004, 60/12 de 8 de novembro 2005, 61/11 de 8 de novembro de 2006, 62/3 de 30 de outubro de 2007, 63/7 de 29 de outubro de 2008, 64/6 de 28 de outubro de 2009, 65/6 de 26 de outubro de 2010, 66/6 de 25 de outubro de 2011, 67/4 de 13 de novembro de 2012, 68/8 de 29 de outubro de 2013, 69/5 de 28 de outubro de 2014, 70/5 de 27 de outubro de 2015, 71/5 de 26 de outubro de 2016, 72/4 de 1 de novembro de 2017, 73/8 de 1 de novembro de 2018, 74/7 de 7 de novembro de 2019, 75/289 de 23 de junho de 2021 e 77/7 de 3 de novembro de 2022 e a sua decisão 76/563, de 11 de Maio de 2022,
Recordando também as medidas adotadas pelo Executivo dos Estados Unidos da América em 2015 e 2016 para modificar vários aspectos da aplicação do embargo, que contrasta com as medidas aplicadas desde 2017 para reforçar a sua execução, Preocupado que, desde a adoção das suas resoluções 47/19, 48/16, 49/9, 50/10, 51/17, 52/10, 53/4, 54/21, 55/20, 56/9, 57/11, 58/7, 59/11, 60/12, 61/11, 62/3, 63/7, 64/6, 65/6, 66/6, 67/4, 68/8, 69/5, 70/5, 71/5, 72/4, 73/8, 74/7, 75/289 e 77/7, o
continua em vigor um embargo económico, comercial e financeiro contra Cuba, e preocupados também com os efeitos adversos de tais medidas sobre o povo cubano e sobre os cidadãos cubanos que vivem noutros países,
1. Toma nota do relatório do Secretário-Geral sobre a aplicação do resolução 77/7;
- Reitera o seu apelo a todos os Estados para que se abstenham de promulgar e aplicação de leis e medidas do tipo referido no preâmbulo até ao presente resolução, em conformidade com as suas obrigações nos termos da Carta das Nações Unidas. As nações e o direito internacional, que, nomeadamente, reafirmam a liberdade de comércio e navegação;
- Insta Mais uma vez os estados que têm e continuam a aplicar tais leis e medidas destinadas a tomar as medidas necessárias para revogá-las ou invalidá-las o mais rapidamente possível em conformidade com o seu regime jurídico;
- Solicita ao Secretário-Geral, em consulta com o órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas, para elaborar um relatório sobre a aplicação da presente Resolução à luz dos objectivos e princípios da a carta e o direito internacional e submetê-la à Assembleia Geral na sua septuagésima nona sessão;
5. Decide incluir na ordem do dia provisória da sua septuagésima nona sessão o número intitulado ” necessidade de pôr termo à situação económica, comercial e financeira embargo imposto pelos Estados Unidos da América contra Cuba”