fbpx
Início > Ex-Auditor Geral de Hartung, agora conselheiro do TC, será o relator das contas de Casagrande

Ex-Auditor Geral de Hartung, agora conselheiro do TC, será o relator das contas de Casagrande

As contas do governador Casagrande serão analisadas por Ranna ainda neste ano, por ocorrer eleição para governador | Foto: TCE-ES

Mineiro da cidade de Coronel Pacheco (próxima à Juiz de Fora), o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), Sebastião Carlos Ranna de Macedo, teve seu nome aprovado pelos outros seis integrantes daquele colegiado para ser o relator da Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB) durante o exercício deste ano eleitoral. Carlos Ranna, como é mais conhecido é formado em Direito pela Ufes e em Engenharia pelo Instituto Tecnologia da Aeronáutica (ITA), tendo feito anteriormente curso superior de Pilotagem na Academia da Força Aérea Brasileira (FAB).

Em 2002 entrou no governo do Estado através de concurso público para ocupar o cargo de auditor substituto. No ano seguinte, em 2003, o ex-governador Paulo Hartung convidou para assumir o cargo político de auditor-geral do Estado, durante o seu primeiro governo. Posteriormente, através de indicações políticas, teve seu nome referendado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para se tornar conselheiro vitalício do TCE-ES. Leia a seguir a íntegra da decisão do plenário do TCE-ES, que indicou Ranna para analisar as contas do atual governador, em arquivo PDF:

1167_0000120227

No ano eleitoral, parecer das contas é antecipado

Por ser este o último ano do atual governador e por ocorrer eleições, neste ano de 2022, o TCE-ES emite o parecer prévio relativo às contas de 2021. Conforme o Regimento Interno do TCE-ES, o relator da PCA do governador sempre é indicado na primeira sessão ordinária do plenário do exercício correspondente. A norma estabelece ainda que a indicação deve ser realizada observando os critérios de rodízio e antiguidade do cargo de conselheiro, uma vez que os processos vinculados à referida prestação de contas não estão sujeitos à distribuição automática.

A PCA é o documento que consolida demonstrativos contábeis, relatórios de gestão e demais peças necessárias à composição da prestação de contas do gestor. Esse, por sua vez, tem o dever de encaminhar a PCA ao TCE-ES anualmente.

Com base na análise da área técnica da Corte de Contas, o relator elabora um parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas do governador, em cada exercício (ano). Esse parecer é votado pelos conselheiros do TCE-ES, em sessão plenária. Na sequência, é encaminhado à Assembleia Legislativa, para que os deputados estaduais, então, no exercício do mandato conferido pelo voto popular, julguem as contas.