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Ex-conselheiro do TCES e atual prefeito é acusado de gastar acima do limite com funcionalismo

Ex-conselheiro do TCES, Enivaldo-dos-Anjos é repreendido pela Corte de Contas por gastar acima do limite legal com funcionalismo público | Foto: Divulgação/PSD

O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) e atual prefeito de Barra de São Francisco (ES), Enivaldo Euzebio dos Anjos (PSD) está sendo repreendido pelo órgão fiscalizador por manter despesa com servidores bem acima do limite legal. De acordo com o TCES de toda a receita recebida pela prefeitura, mais da metade (exatos 59,20%) vai para pagamento com o funcionalismo municipal.

As informações estão disponíveis no Painel de Controle do TCE-ES. Os dados dizem respeito aos últimos 12 meses completos (setembro de 2022 a agosto de 2023, neste caso). De acordo com a Corte de Contas, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida – Limite de Alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.

Prefeito que gasta acima do limite legal já foi conselheiro do TCES

Enivaldo dos Anjos assumiu o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em agosto de 2000, chegou a ser eleito vice-presidente do Tribunal de Contas por duas vezes, deixou o tribunal em 2010. Nesse mesmo ano foi eleito pelo PDT como segundo suplente de ex-senador Ricardo Ferraço, que era do então PMDB. Em em 2012 o ex-conselheiro do TCES elegeu-se prefeito de Barra de São Francisco pelo PSD, em 2014 foi eleito deputado estadual e reeleito em 2018, pelo PSD e em 2020 conquistou as eleições para a Prefeitura de Barra de São Francisco pelo PSD.

Os valores gastos pelas administrações municipais com o pagamento dos servidores ultrapassaram os limites de alerta previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 17 das 78 prefeituras do Espírito Santo em agosto. Dez estão acima do limite de alerta; cinco estão acima do limite prudencial; e duas – Barra de São Francisco e Itapemirim – estão em situação mais complexa, acima do limite legal, o que representa uma despesa com pessoal superior a 54% da Receita Corrente Líquida municipal. As demais 61 prefeituras registram gastos com pessoal abaixo dos limites de alerta.

Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.

Administrador municipal é obrigado a se adequar à receita

No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF, que prevê que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, podendo adotar, entre outras medidas, a extinção de cargos e funções ou sua redução de valores e a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos

Por outro lado, os municípios de Presidente Kennedy, Vila Velha, São José do Calçado, Brejetuba e Venda Nova do Imigrante estão na situação oposta e aparecem como os que têm os menores percentuais de despesa com pessoal.