fbpx
Início > Ex-juiz parcial Sérgio Moro é denunciado na Justiça do DF por deputados federais do PT

Ex-juiz parcial Sérgio Moro é denunciado na Justiça do DF por deputados federais do PT

Além de parcialidade e engajamento político quando era juiz, Moro é acusado de destruir a indústria brasileira | Foto: Divulgação

Quatro deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT), protocolaram na 2ª Vara Cível do Distrito Federal com a Ação Popular 1025482-78.2022.4.01.3400 com pedido de reparação e ressarcimento ao erário público, contra o ex-juiz federal Sergio Fernando Moro. Os deputados federais `Paulo Pimenta (PT-RS), Rui Falcão (PT-SP), José Guimarães (PT-CE) e Natália Bonavides (PT-RN acusam o ex-juiz parcial de condutas atentatórias ao patrimônio e à moralidade administrativa quando no uso de suas funções como juiz na Operação Lava Jato. Na acusação, citam Moro como responsável por impactos negativos na economia brasileira e na estabilidade democrática e institucional do país.

“Sacrificou empresas para satisfazer anseios pessoais”

“Como dito, o Requerido ao empregou a sua prerrogativa jurisdicional para, dentre outras coisas, perseguir seus desafetos políticos, romper com a ordem constitucional e afrontar o Estado Democrático de Direito. E, dessa forma, locupletar verdadeiro marketing pessoal, o que configura clarividente desvio de finalidade. Ocorre que, para satisfazer os seus anseios pessoais, o ex-juiz Sérgio Moro teve que sacrificar os cofres da Petrobrás e de outras tantas companhias do ramo de petróleo e gás para dar ares de legitimidade aos seus atos. A partir de atos judicantes simulados, proferidos no curso de persecuções penais ilegalmente instauradas, provocou desequilíbrio em todo o sistema financeiro nacional”, afirma trecho do documento.

“Em um primeiro momento, partindo de fantasiosas narrativas por ele divulgadas nos meios de comunicação de massa, o Requerido causou um profundo desequilíbrio no mercado, maquiando valores insuflados supostamente pagos a título de corrupção na Petrobrás. Dessa forma, provocou (i) uma queda vertiginosa no valor das ações da companhia mercantilizadas nas bolsas de valores, (ii) disseminou o terror nos investidores nacionais e internacionais, dentre outras coisas. Já em segundo plano, a partir de condenações artificialmente extravagantes, aplicou multas astronômicas, com nítido caráter confiscatório, a todas as companhias trazidas ao centro da Operação ‘Lava Jato’”, prossegue o relato dos advogados no documento.

Em 12 de fevereiro deste ano, Moro foi recebido pelo governador do PSB do Espírito Santo, Renato Casagrande, na residência oficial da Praia da Costa. Na ocasião, debateram possíveis alianças políticos | Foto: Reprodução/Arquivo

“Condutas incompatíveis para um ocupante de cargo de juiz”

São citadas na Ação diversas condutas incompatíveis para um ocupante de cargo público de juiz, entre elas: a) autorizou a interceptação e monitorou conversações telefônicas de uma banca advocatícia, com o claro objetivo de bisbilhotar e saber antecipadamente a estratégia defensiva;  b) determinou uma espetaculosa condição coercitiva de alguém que jamais deixou de atender às intimações judiciais, mediante o uso de um aparato militar cinematográfico e com a evidente finalidade de abalar sua imagem e presunção de inocência.

Prosseguindo: c) deu publicidade a conversações telefônicas com o nítido fim de convulsionar a sociedade e as instituições (i) em favor do impeachment de uma Presidenta legitimamente eleita, e (ii) contra o partido então governista, bem como contra sua principal figura e presidente de honra, à época investigado nos feitos sob supervisão do então magistrado; d) estando no gozo de férias e sem jurisdição para o caso, atuou decisivamente para manter o encarceramento de um cidadão cuja liberdade foi determinada por órgão jurisdicional de superior hierarquia;

E continuam: e) ao mesmo tempo em que presidia procedimentos penais instaurados contra um dos candidatos à Presidência da República (Lula), (i) conversou e recebeu convite para integrar o governo do seu adversário e antagonista político (Bolsonaro), ( ii) deu publicidade a anexos de delação premiada com o clarividente objetivo de prejudicar o primeiro e beneficiar o segundo e, (iii) logo depois, findado o pleito eleitoral com a vitória do beneficiado, aceitou compor o seu governo na qualidade de Ministro da Justiça e da Segurança Pública e com a promessa de ser indicado a uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal.

E ainda citam: f) depois de ter deixado o governo, foi contratado para trabalhar em empresa de consultoria responsável, dentre outros, pela recuperação judicial de empresas direta e indiretamente prejudicadas por atos que praticou enquanto juiz; g) Lançou-se como candidato à Presidência da República com base na fama e no capital político adquirido por sua atuação enquanto magistrado; h) tudo isso praticado em manifesta contrariedade às balizas normativas e jurisprudenciais que delineiam a garantia constitucional do juiz natural.

“É chegada a hora de o ex-juiz, ex-ministro e agora pré-candidato Sérgio Moro (doravante, Requerido) reparar a sociedade por suas condutas atentatórias ao patrimônio público e à moralidade administrativa, as quais tiveram severos impactos na economia do país e em sua estabilidade democrática e institucional. Cabe, nessa toada, abordar as condutas acima elencadas de forma individualizada”, afirmam os parlamentares do PT no texto da Ação. Leia a seguir a íntegra da Ação Popular em arquivo PDF:

AP_final-2-1

Pedidos ao Judiciário

O documento tem 76 páginas. Após as denúncias e os fundamentos, os advogados dos parlamentares do PT fizeram os pedidos ao Judiciário: “a) Que a presente Ação Popular seja julgada procedente em virtude da lesão à legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa, em severos prejuízos ao interesse público e ao erário público, reconhecendo-se a ilegalidade dos atos praticados em desvio de finalidade pelo Requerido, ex-juiz Sérgio Moro e condenando-o ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”.

b) Que a responsabilização pessoal do Requerido, ex-juiz Sergio Moro, a ser determinada nestes autos, leve em conta que a mesma autoridade pública que praticou os atos lesivos, também deles direta e indiretamente se beneficiou, obtendo vantagens econômicas e políticas espúrias como consequência de sua conduta temerária e lesiva ao interesse nacional”;

c) Que sejam catalogados na decisão os atos praticados em ofensa à legalidade, à impessoalidade e à moralidade pública pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, em caráter infiel à responsabilidade de seus encargos como magistrado, sob a forma de abusos e excessos na tomada de decisões em processos da chamada Operação “Lava Jato”, à frente da jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba, em evidente quebra de imparcialidade (reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 164.493/PR) movida por interesses políticos próprios;”

d) Que sejam declaradas como resultantes das ilegalidades, desvios e iniquidades protagonizadas pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, no exercício da função judicial, as formidáveis perdas e danos suportados pelo interesse público, ao erário dos diversos entes da administração pública de todas as esferas e à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país;”

e) Que em sede de liquidação de sentença, seja determinada uma apuração pericial ampla, capaz de aquilatar a dimensão das lesões graves e irreparáveis à economia nacional e, consequentemente, ao patrimônio das pessoas jurídicas de direito público declinadas nesta petição; f) Que seja citado o Requerido para, querendo, apresentar defesa, bem como a intimação de representante do Ministério Público Federal (art. 7º, I, a, da Lei nº 4.717/65); g) Que seja franqueada a produção probatória por todos os meios em Direito admitidos; h) A dispensa ao pagamento de custas, emolumentos ou outros encargos (art. 5º, LXXIII, da CF c/c art. 18, da Lei nº 7.347/8563).”

A ação popular teve assinatura de é assinada pelos seguintes 18 advogados::Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano da Silva Santos, Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Cittadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina  Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Calidone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luís Henrique Pichini Santos, Lucas Bortolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.