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Ex-prefeito que morou nos EUA quando era vice de Água Doce do Norte terá de devolver R$ 104 mil

Nova York, onde morou por 22 meses, fica a 7.417 Km de distância de Água Doce do Norte, mas o dinheiro do cargo de vice-prefeito chegava todos os meses. Agora terá de devolver | Fotos: Reprodução/internet

O ex-prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, que se auto apelidou de Jacy Donato, do Partido Verde (PV), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a devolver R$ 104.475,02. O valor totaliza os salários de vice-prefeito que ele recebeu indevidamente enquanto ocupava o cargo de vice-prefeito e morou em Nova York, nos Estados Unidos, por 22 meses entre 2018 e 2020. Jacy somente se tornou prefeito com a morte por Covid do titular, Paulo Márcio Leite Ribeiro do DEM, atual União Brasil em 22 de junho de 2020.

Água Doce do Norte fica a 282 quilômetros ao Norte de Vitória (ES). O político do PV ainda vai ter que pagar uma multa de R$ 10 mil por ter sido um vice-prefeito fantasma e levou uma punição de ser afastado da vida pública por até cinco anos. Assim, Jacy Costa ou Jacy Donato, como gosta de ser chamado, está proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, por prazo de até cinco anos.

A decisão, da Primeira Câmara do TCE-ES, em sessão virtual da última sexta-feira (11), ocorreu em um processo de representação, apresentado pelo Ministério Público de Contas. O julgamento foi conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Na avaliação dele, a conduta do vice-prefeito configurou uma grave infração ao princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição Federal, causando também prejuízo ao erário municipal.

Recebia mensalmente em Nova York, que fica a 7.417,51 km de Água Doce do Norte

Durante cerca de dois anos de seu mandato, para o qual foi eleito no pleito de 2016, Jacy fixou residência nos Estados Unidos, pelo período de 25/08/2018 a 13/07/2020. DE Água Doce do Norte a Nova York são 7.471,51 quilômetros de distância em linha reta. Ele retornou para assumir as funções do prefeito, Paulo Márcio Leite, apenas em decorrência do afastamento do titular para tratamento de saúde, no dia 14/07/2020. Embora ausente do país por 22 meses e 19 dias ininterruptos, conforme comprovado pela Certidão de Movimentos Migratórios expedida pela Polícia Federal, Jacy Rodrigues continuou a receber mensalmente o subsídio do cargo de vice-prefeito, mesmo se encontrando inapto e indisponível para responder pela administração municipal.

No período em que o vice-prefeito permaneceu no exterior, ficou demonstrado no processo que o então prefeito, Paulo Márcio Leite Ribeiro, incorreu em situações de efetivo afastamento por 48 vezes, conforme relatório de diárias extraído do Portal de Transparência do município, nas quais Jacy deveria estar apto a assumir suas funções, ante qualquer adversidade do seu titular.

Na fase inicial do processo, o TCE-ES já havia determinado a retenção de 30% do subsídio mensal do vice-prefeito, por meio de medida cautelar, para garantir a futura recomposição do erário. Leia a seguir a íntegra da decisão do TCE-ES em arquivo PDF:

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Irregularidade

Em sua defesa, Jacy alegou que não havia lei que obrigasse ao vice-prefeito solicitar à Câmara Municipal para se ausentar do Município, logo não haveria falar em descumprimento do princípio da legalidade. Também apontou que a ausência do prefeito que importa substituição pelo vice é aquela superior a 15 dias, e que não havia vedação para sobre a residência do vice-prefeito ser em local distinto do município para o qual tomou posse.

No voto, o conselheiro relator esclareceu que não restam dúvidas quanto à função do vice do Chefe do Poder Executivo, que é substituir e suceder o titular, não exercitando nenhum poder enquanto não assumir o cargo de titular. No entanto, o simples fato de não exercer efetivamente qualquer atribuição, não confere ao vice a faculdade de se eximir da sua obrigação de ficar “de prontidão”, no sentido de “prestes ou pronto a agir, a entrar em ação” no lugar do titular.

“Atentando contra os cofres municipais”

Desta forma, alega o TCE-ES “é inaceitável admitir que o vice-prefeito de uma cidade fixe residência em outro país, ainda que não haja qualquer norma proibitiva”. “Ao adotar a conduta de residir no exterior por cerca de dois anos de seu mandato, ele assumiu o risco de prejudicar a municipalidade, deixando de cumprir seu dever funcional de fixar-se em lugar que possibilitasse a assunção de suas funções de imediato, atentando contra os cofres municipais que lhe conferiam remuneração. Restaram aviltados os elementos subjetivos de dolo, má-fé e desonestidade na conduta do agente público em análise, vindo a confrontar os preceitos implícitos ao princípio da moralidade”, destacou Aboudib.

Sobre esses fatos, também está em tramitação uma Ação de Improbidade Administrativa, mas em decorrência da independência das esferas, nada impede que o TCE-ES apure as irregularidades apontadas, bem como condene o infrator a reparação do dano. Contudo, como há a impossibilidade de reparação do dano em ambas as esferas, deverá ocorrer a compensação dos valores de retenções efetivadas na Ação de Improbidade Administrativa, caso necessário.

Tentou se reeleger, mas pediu renúncia em 2020

TENTOU SE REELEGER, MAS PEDIU RENÚNCIA

O então prefeito tentou se reeleger na última eleição municipal, em 2020, mas teve o seu pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Segundo o que consta no processo de sua candidatura, o juiz eleitoral deu a seguinte sentença: “Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”. Em seguida a Justiça Eleitoral deu outra decisão: “Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral”.

Diante da negativa, consta no processo de candidatura que o candidato Jacy Costa “desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral”. Apesar da desistência, o relatório especifico da sua candidatura consta que ele chegou a declarar ter recebido R$ 10.200,00 em doação de campanha. Foi R$ 10 mil da Direção Estadual do PV e outros R$ 200,00 do cidadão Vailton Alves Vieira. Na ficha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ele declarou que tem a profissão de agricultor, que tem o ensino fundamental completo e que é divorciado.

De acordo com o TSE, Jacy Costa iniciou a carreira política em 2012, quando foi eleito vice-prefeito e renovado o mesmo cargo nas eleições municipais de 2016. Nesta eleição onde tentou se reeleger e acabou pedindo renúncia, participou da coligação denominada “Por amor a Água Doce do Norte” e era composta pelos partidos PV, PT, PSB, Avante e PP.  Jacy não é cidadão de Água Doce do Norte, já que declarou à Justiça Eleitoral ser natural de Barra de São Francisco.