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Exclusivo: novas revelações sobre Dallagnol, das 10 Medidas contra a corrupção, por Luis Nassif

Luis Nassif/Reprodução do jornal GGN

Peça 1 – os leilões judiciais e os procuradores

Define-se o preço do bem de acordo com avaliações de mercado.

Investidores não entram. Se é preço de mercado, melhor adquirir imóveis sem as complicações de um leilão judicial. Por isso mesmo, o negócio dos leilões é frequentado por público restrito, em geral com acesso a informações antecipadas sobre os bons negócios em curso.

Se nenhum lance cobre o preço mínimo no primeiro leilão, parte-se para o segundo, com preços menores. Aì, abrem-se as possibilidades para bons negócios, beneficiando as pessoas mais bem informadas – ou por serem usuais em leilões, ou por dicas que recebem de funcionários envolvidos nos processos e nos leilões.

Por todas essas implicações, fica vedado a autoridades judiciais participar de leilões judiciais em suas áreas de atuação, incluindo obviamente os procuradores que atuam na jurisdição..

É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça.

No voto, é mencionado o Artigo 497 do Código Civil:

CÓDIGO CIVIL Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (….) III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.

A razão é simples. Trabalhando na jurisdição que realiza o leilão, o funcionário tem acesso a informações privilegiadas e a dicas de compadrio.

É o caso do imóvel arrematado no leillão judicial, e adquirido por Fernanda Dallagnol, casada em comunhão parcial de bens com o procurador Fernando Dallagnol

Peça 2 – sempre tem um rastro de Yousseff

Tome-se o caso do leilão do imóvel adquirido pelos Dallagnol.

Foi organizado pela Vara Federal de Maringá, tendo como titular o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva. E um leiloeiro de confiança do juiz.

Ora, Deltan tinha atuação em todo o Paraná, na vara de lavagem de dinheiro. Existia vedação expressa à sua participação nos leilões.

Outras duas circunstâncias agravam a questão.

A primeira, as ligações próximas do juiz Anderson Furlan com Sérgio Moro e com a Lava Jato.  

A segunda, o fato do proprietário original do imóvel ser um político estreitamente ligado ao senador Álvaro Dias, o padrinho da ida de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Podemos e mencionado em uma das delações de Alberto Yousseff.

Diz o doleiro

“Na época eu fiz a campanha do senador Alvaro Dias… e parte destas horas voadas foram pagas pelo Paolicchi, que foi secretário de fazenda da Prefeitura de Maringá. E parte foram doações mesmo que eu fiz das horas voadas”.

Doleiro Youssef confirma ter financiado Alvaro Dias  (    https://vimeo.com/139071343   )

Segundo relato da Fetec  ((Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Paraná).

“As primeiras denúncias do relacionamento entre Dias e Yousseff surgiram no ano de 2000, quando o ex-secretário de fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, foi preso pela Polícia Federal e fez o relato em seu depoimento à Justiça Federal. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador (Álvaro Dias). E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, relatou.

Paolicchi e o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, eleito pelo PSDB para o mandato de 1997 a 2000, perpetraram um esquema de corrupção na prefeitura em que emitiam cheques simulando pagamentos oficiais, mas o dinheiro era desviado para contas de parentes, laranjas e pagamento de avião para campanha eleitoral de aliado”.

O imóvel leiloado pertencia ao ex-prefeito Gianoto.

Obviamente, nem ele nem Yousseff tem participação na venda a Dallagnol. Mas mostra que, apesar de Maringá ser o epicentro da corrupção política do Paraná, e ser a cidade de Sérgio Moro, políticos locais passaram ao largo da Lava Jato ou continuam intocados, como é o caso de Ricardo Barros.

Peça 3 – o negócio de Deltan

O leilão aconteceu no dia 12.07.2021, mesmo período em que a família Dallagnol abriu uma série de empresas.

O preço inicial do imóvel foi estimado em R$ 2.600.000, definido como preço mínimo no primeiro leilão.

Não houve lance. Veio, então, o segundo leilão do qual saiu vencedora Fernanda Dallagnol, com o lance de R $2.100.000,00, para pagamento em 60 prestações de R $35.000,00, corrigidas pela Selic. E ainda arcar com os pagamentos em atraso para o condomínio, provavelmente de valor vultoso.

Dallagnol enviou correspondência ao juiz, solicitando a liberação do pagamento do condomínio. Ainda não se sabe a resposta.

Peça 6 – Paradigma de Dallagnol

As práticas de Deltan Dallagnol permitem criar um “paradigma de Dallagnol”. Assim:

Voltemos ao negócio fechado. Prevê um desembolso mensal de R$ 35 mil, corrigido pela taxa Selic, mais o condomínio atrasado.

Há duas possibilidades:

Possibilidade 1 – Deltan tem recursos para bancar a compra

Terá que provar a origem lícita do patrimônio. E aí precisa se sujeitar às propostas da 2a das 10 Medidas contra a corrupção, que versa sobre “criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos”.

2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.

Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora – sob ponto de vista de conduta e de resultado – a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.

Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.

Daí saiu a proposta de nova lei:

“Enriquecimento ilícito

Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito:

Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

§ 1º Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa.

§ 2º As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.”

Possibilidade 2 – Deltan adquiriu o apartamento para especular

O jogo consistiria no seguinte:

O apartamento de R$ 2,6 milhões sai por R$ 2,1 milhões pelo fato de ser em leilão judicial, pouco apreciado pelos investidores sérios.

Vendido, o imóvel terá um dono – o casal Dallagnol. Basta isso para, imediatamente, voltar a ter valor de mercado. Ou seja, os R$ 2,6 milhões.

O casal Dallagnol desembolsaria R$ 35 mil por alguns meses. Depois venderia o apartamento pelo valor de mercado, quitando a dívida e ficando com o troco de R$ 500 mil

Como o apartamento não será mais vendido através de leilão, terá valor de mercado de R$ 2,6 milhões. Recebendo o dinheiro, liquida com a dívida e fica com R$ 500 mil de sobra.

Bastará, portanto, colocar à venda – ou já ter um comprador engatilhado – para lucrar R $500 mil.

E aí, se volta à proibição de negócios de leilão para procuradores e juízes, em suas áreas de atuação, por ter acesso a informação privilegiada.

Peça 7 – os guerreiros das 10 Medidas

Institucionalmente, o país está um caos político, depois da destruição dos partidos pela Lava Jato. Hoje em dia, disputam o poder um Partido Militar, um Partido do Judiciário, os ruralistas, os evangélicos.

Com as 10 Medidas, tentou-se montar um Partido do MInistério Público. Valendo-se da comoção popular, da popularidade angariada no período, Deltan atraiu nomes sérios do MPF para uma aventura irresponsável que jogou parte da corporação nos braços do bolsonarismo e a corporação inteira sob o controle do Centrão.

Agora, pula fora do MPF, com um belo patrimônio,  entra para a política e diz que fez isso para continuar a luta contra a corrupção.

Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnoil,  se pronunciassem sobre suas decisões, conferindo se havia um compromisso efetivo com o combate à corrupção, ou apenas oportunismo para ganhar dinheiro com a onda e com o que ele chamava de criação de networking.