O criminoso, que já é réu por outros crimes praticados, já se encontra no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, no Rio de Janeiro
O presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson, e aliado político do presidente Jair Bolsonaro (PL) mantinha em sua residência um arsenal clandestino de grande porte, mesmo com o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Esportivo e Caçador (CAC) estando suspenso no sistema do Exército. A confirmação é do próprio Exército, que abriu um processo administrativo para apurar a irregularidades. Jefferson, que já se encontra em presídio, ganhou destaque neste último final de semana ao ofender a ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, com palavras do mais baixo nível.
Diante da ofensa, o aliado de Bolsonaro teve ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, ainda neste domingo (23), quando recebeu os policiais federais em cumprimento de mandato judicial com tiros de pistolas, metralhadora e disparos e granadas. O carro da PF ficou todo perfurado. Ele foi preso nesta madrugada e já se encontra no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, no Rio de Janeiro.
A prisão do aliado de Bolsonaro fez com que o atual presidente inovasse e ter determinado que o seu ministro da Justiça, Anderson Torres, ir “conversar” com o criminoso em uma operação policial de cumprimento de mandato judicial. O uso do ministro da Justiça para um caso policial gerou críticas no comitê de campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Ele (Bolsonaro) teve a petulância de mandar o ministro da Justiça lá. Para proteger quem? Um cidadão que tinha se recusado a se entregar para a Polícia Federal, que cumpria um mandado de um juiz. É um absurdo”, declarou Lula em entrevista ao canal “Desce a Letra Show”, com os youtubers Cauê Moura e Load Comics.
Na tarde desta segunda-feira (24) durante audiência de custódia, o presidiário recebeu a ordem de transferência para o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, mais conhecido como Bangu 8.
Certeza de impunidade, devido a aliança com Bolsonaro
De acordo com políticos que transitam no Congresso Nacional, a audácia do criminoso, que agora vai responder por tentativa de homicídio dos policiais federais, vem da certeza de que seu aliado Bolsonaro vai assinar um indulto para evitar punição pelos crimes que praticou.
Faltando poucos dias para a eleição do segundo turno, Bolsonaro tenta disfarçar o seu relacionamento com o aliado, chagando a mentir ao dizer que não haviam fotos suas ao lado do criminoso. Bolsonaro não diz que já foi do PTB, dominado por Jeffeerson e nem da estratégia criada pelos dois ao usar um padre fake News, o padre Kelvin, que não é reconhecido nem pela Igreja Ortodoxa no Brasil e nem, pela Igreja Católica. A missão do falso padre era apenas criar tumulto nos debates onde Lula participava.
Nova ordem de prisão contra que já presidiário em regime domiciliar
Ainda neste domingo, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um comunicado a imprensa, para relatar que o ministro Alexandre de Moraes, havia determinado a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A ordem ocorreu depois que ele atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da Polícia Federal que tentava cumprir um mandado de prisão preventiva contra ele, emitido pelo ministro no dia anterior. O ministro destacou que a conduta de atirar nos agentes policiais pode configurar tentativa de homicídio. A prisão foi efetivada ainda na noite de domingo.
Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. Estava em prisão domiciliar desde janeiro deste ano. Na ocasião, foram impostas diversas medidas cautelares alternativas, entre elas, a proibição de manter comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, e a de conceder entrevistas sem autorização prévia, ou usar redes sociais.
Restabelecimento
Em sua primeira decisão, o ministro Alexandre restabeleceu a prisão preventiva do ex-parlamentar, em razão do descumprimento das medidas cautelares. Foi informado nos autos que Jefferson recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), concedeu entrevista ao canal Jovem Pan News no YouTube e disseminou notícias fraudulentas (fake news) que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo e de seus ministros.
O relator lembrou que, em 15/9, foi fixada multa diária R$ 10 mil no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas. Além disso, ele foi advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado resultaria, imediatamente, no restabelecimento da prisão preventiva.
Ocorre que Roberto Jefferson continuou a divulgar notícias falsas, afirmando que o Supremo teria proibido o Ministério da Justiça de investigar fraudes em pesquisas eleitorais, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria censurando a rádio Jovem Pan, além de ter divulgado vídeo com ofensas e agressões à ministra Cármen Lúcia.
Assim, para o relator, as repetidas violações atestam a inadequação das medidas cautelares para inibir a atuação do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão. Segundo o ministro, as inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Cumprimento
Conforme amplamente noticiado na imprensa, agentes da Polícia Federal, ao comparecerem ao domicílio do réu para cumprir o mandado de prisão preventiva, sofreram ataques por parte de Roberto Jefferson, que disparou tiros de fuzil e arremessou granadas na equipe policial, resultando em ferimentos em dois policiais. Na sua segunda decisão, o ministro destacou que, além da ordem de prisão anteriormente expedida, as autoridades policiais deveriam prender quem quer que fosse encontrado em flagrante delito, como foi o caso dos autos.
Leia a íntegra das decisões, em arquivo PDF:
Restabelecimento da prisão preventiva