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Faltando 30 dias para o término do prazo de entrega do ITR, Receita já recebeu 35% das declarações

O imposto privilegia a terra rural produtiva e tem alíquota mais elevada para as propriedades rurais improdutivas | Foto: Divulgação/Prefeitura de Anchieta (ES)

Faltando um mês para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2022), a Receita Federal está comunicando que já recebeu quase dois milhões de declarações, dentro de uma expectativa de ter até o final do prazo entre 5,84 milhões e 5,9 milhões de documentos recebidos até 30 de setembro, fim do prazo. O total recebido até agora equivale a 35% do previsto.

A DITR é uma declaração anual que tem por objetivo o cálculo do imposto sobre a utilização da terra, esse imposto tem natureza federal e incide sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) proprietário de terras na zona rural. Para desestimular os latifúndios improdutivos, a alíquota do imposto do Imposto Territorial Rural (ITR) é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade na apresentação da declaração recai sobre os seguintes casos: 1) Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra, inclusive a usufrutuária; Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro e o início do prazo de entrega da DITR, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro do ano corrente até 30 de agosto.

O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não realizada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título também consta na lista de obrigado a fazer a declaração; O condômino, quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte, seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum.

A Receita lembra que o contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet. Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido”, alerta a Receita.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. Foi lembrado que diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.