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Funcionário afastado por acusação de corrupção, em ação da PF, é subsecretário da Agricultura do ES


A edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18) traz dois decretos do governador Renato Casagrande. No primeiro exonera Rodrigo Vaccari dos Reis do cargo de subsecretário. No outro nomeia interinamente em seu lugar o gerente em cargo comissionado QCE3 da Seag, Rodrigo Freitas Motta


O acusado pela PF de ter recebido propina de R$ 800 mil em recursos federais no combate a pandemia do Covd é o subsecretario da Agricultura capixaba, Rodrigo Vaccari Reis, ao lado direito do governador Casagrande | Foto: Reprodução/Internet

O funcionário comissionado afastado por ordem judicial por corrupção na aquisição de álcool gel durante a pandemia do Covid, nesta última quinta-feira (17), durante a Operação Volátil II, desenvolvida pela Polícia Federal (PF), era nada mais e nada menos do que o subsecretário de Infraestrutura Rural da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Rodrigo Vaccari dos Reis. De acordo com a PF, que não tinha revelado o nome do citado “funcionário comissionado”, disse que o acusado teria recebido R$ 800 mil em propinas para facilitar a aquisição fraudulenta de 400 mil frascos de 500 ml de álcool gel pela Secretaria de Estado da Saúde.

Edição do Diário Oficial desta sexta-feira traz a exoneração de Rodrigo Vaccari | Imagem: Diário Oficial do ES

Vaccari teria feito a facilitação através de superfaturamento com compra fraudulenta do álcool gel, cujas licitações haviam sido suspensas pelo governo Renato Casagrande sob a alegação de urgência no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Rodrigo Vaccari, que é formado em Psicologia pela Ufes, onde teve passagem no movimento estudantil como diretor de Esportes do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e, posteriormente, presidente do DCE da Ufes.  Ele não possui nenhuma especialização em agricultura, mas foi levado a ocupar o cargo de subsecretário pelo médico cirurgião Paulo Foletto, que foi reeleito deputado federal pelo PSB em 2018, mas aceitou o convite de Casagrande para ocupar o cargo de secretário da Seag.

Vaccari (a direita na foto) era o braço direito do secretário Paulo Foletto (a esqaerda na foto) na Seag | Foto: Reprodução

O acusado atua junto com Foletto há 18 anos. Nesta sexta-feira, após a ordem judicial para que o acusado fosse afastado de suas funções, o governador Renato Casagrande mandou publicar no Diário Oficial do Estado o Decreto 388-S, com data da véspera, onde exonera Rodrigo Vaccari dos Reis do cargo de subsecretário da Seag. De acordo com o portal da Transparência do governo estadual, o seu rendimento bruto mensal era de R$ 14.698,05, sendo R$ 13.732,22 da Seag e mais R$ 965,83 da Ceasa-ES. No outro decreto nomeou o comissionado (cargo de indicação política) Rodrigo Freitas Motta para ocupar interinamente o cargo de subsecretário.

Entenda o caso

As investigações tiveram início com o recebimento de relatórios da CGU/ES e do TCE/ES, apontando irregularidades na aquisição de álcool em gel pela SESA/ES, em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

As auditorias realizadas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela PF indicaram que a empresa que forneceu o álcool para a SESA/ES foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

Durante as investigações, foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o Governo do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, os investigados responderão pelo crime de Corrupção (art. 317 e 333 do Código Penal), Fraude a Licitações (art. 90 da Lei 8.666/93 – atual 337-F do Código Penal) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) com penas que somadas podem chegar a 30 (trinta) anos de reclusão.