A ideia do deputado estadual é ampliar o direito das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não teriam mais que pagar para estacionar pelo período estipulado,caso a lei seja aprovada
Um projeto de lei do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania), que deverá ser votado em breve pela Assembleia Legislativa, propõe que pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, fiquem isentas do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo, nas áreas de abrangência dos parquímetros existentes no âmbito do Estado, pelo período de três horas.
O Espírito Santo tem 574 mil idosos. Ou seja, maiores de 60 anos já correspondem a 14% da população capixaba, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas o benefício, caso aprovado, é exclusivo aos estacionamentos rotativos nas ruas, concedidos pelas prefeituras, e não aos particulares.
“A ideia é a gente ampliar o direito, seguindo o Estatuto do Idoso. São pessoas que, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção, além de terem de procurar uma vaga, elas precisam se locomover até ela, o que fica mais difícil com a idade. Sem contar que é uma tecnologia que, às vezes, eles não dominam. Tudo que for feito para ajudar, é importante”, declarou Gandini.
De acordo com o deputado, essas pessoas já tiveram uma contribuição, prestaram um serviço à sociedade e precisam ser reconhecidas. “É uma forma de homenageá-las. O idoso, muitas vezes, usa o recurso que dispõe para comprar remédios. Quero reduzir as tarifas que a pessoa idosa precisa pagar”, afirmou.
Estatuto
Segundo Gandini, o Estatuto do Idoso, de 2003, já estabelece os direitos dos cidadãos de terceira idade, especificando o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à educação, à saúde, à segurança, à cultura, ao esporte, ao lazer, à previdência, à assistência social, à habitação, ao transporte, etc.
“Vamos colocar tudo isso em prática. É obrigação do Estado e da sociedade assegurarem à pessoa idosa a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direito, devendo este ser posto a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, discursou.
A proposta do deputado destaca, no seu artigo 2º, que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Pelo projeto, para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto às secretarias municipais, que ficarão responsáveis pelo cumprimento da lei.
Texto do projeto
Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo aos idosos no âmbito do estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os idosos, assim considerados na forma da lei, isentos do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo, nas áreas de abrangência dos parquímetros existentes no âmbito do estado do Espírito Santo, pelo período de até 03 (três) horas.
Art. 2º Para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto as Secretarias Municipais competentes.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei ficará a cargo das Secretarias Municipais competentes.
Art. 4º O benefício de que trata a presente Lei será regulamentado por meio de ato próprio expedido pelos Poderes Executivos Municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.