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Governadores questionam nova mudança no regulamento do ICMS no STF. Governo do ES não assinou ADI


Alteração classifica combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais, o que limita as alíquotas ao mesmo patamar das operações em geral. No Espírito Santo é projetada redução de R$ 0,46 no litro da gasolina, que deverá ser extinta no primeiro reajuste dos preços internos, que são atrelados à cotação internacional em dólar


Governadores contestam no STF medida apoiada por Bolsonaro, que prejudica os Estados e municípios e não soluciona o preço abusivo nos combustíveis, decorrente da decisão do presidente em manter os preços atrelado ao dólar | Foto: Reprodução

Governadores de 11 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) não consta da lista dos dirigentes estaduais que assinaram a contestação judicial. Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. No Espírito Santo o prejuízo com a receita é de R$ 1,14 bilhão em seis meses.

De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Redução abrupta na arrecadação

Segundo a ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Leia s seguir a íntegra da ADI, em formato PDF:

ADI-7195

Governadores e procuradores-gerais que assinaram a ADI. Não consta representantes do Espírito Santo | Imagem: STF

Quem assina a ADI

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Governador do Estado de Pernambuco

Ernani Varjal Medicis Pinto

Procurador Geral do Estado de Pernambuco

Fernanda Gonçalves Braga

Procuradora-Chefe da Fazenda Estadual

Sérgio Augusto Santana Silva

Procurador-Chefe da Regional Brasília

Paulo Rosenblatt

Procurador do Estado de Pernambuco

Carlos Orleans Brandão Junior

Governador do Estado do Maranhão

Rodrigo Maia Rocha

Procurador Geral do Estado do Maranhão

João Azevêdo Lins Filho

Governador do Estado da Paraíba

Fábio Andrade Medeiros

Procurador Geral do Estado da Paraíba

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Plinio Clêrton Filho

Procurador Geral do Estado do Piauí

Rui Costa dos Santos

Governador do Estado da Bahia

Paulo Moreno Carvalho

Procurador Geral do Estado da Bahia

Reinaldo Azambuja Silva

Governador do Estado do Mato Grosso do Sul

Ana Carolina Ali Garcia

Procuradora Geral do Estado do Mato Grosso do Sul

Ranolfo Vieira Júnior

Governador do Estado do Rio Grande do Sul

Eduardo Cunha da Costa

Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Belivaldo Chagas Silva

Governador do Estado de Sergipe

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador Geral do Estado de Sergipe

Maria de Fátima Bezerra

Governadora do Estado do Rio Grande do Norte

Luiz Antônio Marinho da Silva

Procurador Geral do Estado do Estado do Rio Grande do Norte

Paulo Suruagy do Amaral Dantas

Governador do Estado de Alagoas

Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco

Procuradora Geral do Estado do Estado de Alagoas

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Governadora do Estado do Ceará

Antonia Camily Gomes Cruz

Procuradora Geral do Estado do Estado do Ceará

Ibaneis Rocha Barros Junio

Governador do Distrito Federal

Ludmila Lavocat Galvão

Procuradora Geral do Distrito Federal