Alteração classifica combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais, o que limita as alíquotas ao mesmo patamar das operações em geral. No Espírito Santo é projetada redução de R$ 0,46 no litro da gasolina, que deverá ser extinta no primeiro reajuste dos preços internos, que são atrelados à cotação internacional em dólar
Governadores de 11 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) não consta da lista dos dirigentes estaduais que assinaram a contestação judicial. Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. No Espírito Santo o prejuízo com a receita é de R$ 1,14 bilhão em seis meses.
De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Redução abrupta na arrecadação
Segundo a ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.
Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Leia s seguir a íntegra da ADI, em formato PDF:
ADI-7195Quem assina a ADI
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado de Pernambuco
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado de Pernambuco
Fernanda Gonçalves Braga
Procuradora-Chefe da Fazenda Estadual
Sérgio Augusto Santana Silva
Procurador-Chefe da Regional Brasília
Paulo Rosenblatt
Procurador do Estado de Pernambuco
Carlos Orleans Brandão Junior
Governador do Estado do Maranhão
Rodrigo Maia Rocha
Procurador Geral do Estado do Maranhão
João Azevêdo Lins Filho
Governador do Estado da Paraíba
Fábio Andrade Medeiros
Procurador Geral do Estado da Paraíba
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Plinio Clêrton Filho
Procurador Geral do Estado do Piauí
Rui Costa dos Santos
Governador do Estado da Bahia
Paulo Moreno Carvalho
Procurador Geral do Estado da Bahia
Reinaldo Azambuja Silva
Governador do Estado do Mato Grosso do Sul
Ana Carolina Ali Garcia
Procuradora Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Ranolfo Vieira Júnior
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Eduardo Cunha da Costa
Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Belivaldo Chagas Silva
Governador do Estado de Sergipe
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador Geral do Estado de Sergipe
Maria de Fátima Bezerra
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte
Luiz Antônio Marinho da Silva
Procurador Geral do Estado do Estado do Rio Grande do Norte
Paulo Suruagy do Amaral Dantas
Governador do Estado de Alagoas
Samya Suruagy do Amaral Barros Pacheco
Procuradora Geral do Estado do Estado de Alagoas
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Governadora do Estado do Ceará
Antonia Camily Gomes Cruz
Procuradora Geral do Estado do Estado do Ceará
Ibaneis Rocha Barros Junio
Governador do Distrito Federal
Ludmila Lavocat Galvão
Procuradora Geral do Distrito Federal