No meio deste feriadão e, principalmente, no poder judiciário, o bolsonarista Onyx Lorenzoni, atual ministro do Trabalho e Previdência do governo Bolsonaro, desafiou decisão jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigação de o trabalhador ter a vacinação completa contra o Covid-19. O bolsonarista que comanda o ministério divulgou, no final da tarde desta última segunda-feira (1º), a Portaria MTP 620, onde quer que uma simples portaria passe por cima de posicionamento do STF e proíbe a demissão de negacionistas que não querem se vacinar contra o novo coronavírus.
No parágrafo primeiro do artigo primeiro de sua portaria, Lorenzoni estabelece que: ““Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”.
A medida do governo Bolsonaro contraria frontalmente a decisão do STF, que estabeleceu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.585, que a vacinação contra a covid-19 não pode ser caracterizada como violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica. “A previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da própria Lei 13.979/2020, especificamente […] o direito à informação, à assistência familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, ao ‘pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas’”, estabeleceu o acórdão do STF. Leia a seguir a íntegra da portaria do Ministério do Trabalho em arquivo PDF:
portaria-620-mtp-01112021Portaria poderá ser derrubada nos próximos dias
Ignorando uma decisão do STF, que está muito acima de qualquer lei em vigor no país e, principalmente, de uma simples portaria, Lorenzoni diz no parágrafo segundo do artigo primeiro que: “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade do certificado de vacinação em processos, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”. A expectativa de empresários é que a portaria seja derrubada nos próximos dias pelo STF.
No artigo quarto, a portaria do ministro bolsonarista acrescenta punição ao empregador que não atender a determinação do governo Bolsonaro: “O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do art 1º da presente Portaria e da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, além do direito à reparação pelo dano moral faculta ao empregado a optar entre: I) a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II) a percepção, em dobro, da remuneração do período de agastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais”.