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Governo Bolsonaro se prepara para o litro da gasolina passar a custar acima de R$ 10,00

Sem aumento nos salários, o governo Bolsonaro se prepara para o litro da gasolina passar da barreira de R$ 10,00 | Foto: Reprodução

Falta muito pouco para o preço do litro da gasolina passar da barreira dos R$ 10,00 e confiando na expectativa de que isso ocorrerá em breve, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já adotou as providências nesse sentido. Como os atuais visores das bombas de gasolina não preveem preços com três casas decimais, os 41 mil revendedores de combustíveis de todo o Brasil seriam obrigados a comprar novas bombas com preço de cada uma oscilando entre R$ 25 mil a R$ 46 mil. Como cada posto tem no mínimo quatro bombas, a despesa passaria de R4 100 mil por posto, sem considerar as placas que externas com preços.

Para evitar o elevado custo para os revendedores, o governo Bolsonaro acionou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no sentido de aprovar a Resolução ANP 858/2021. A medida, entra em vigor em 180 dias, ou seja, no início de fevereiro e vai alterar as regras relativas à comercialização de combustíveis. O novo regulamento modifica a Resolução ANP 41/2013 (trata da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos), a Resolução ANP 8/2007 (estabelece os requisitos para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista – TRR) e a Resolução ANP 58/2014 (normatiza a atividade de distribuidor de combustíveis).

O primeiro valor a alcançar o valor de R$ 10,00 é o litro da gasolina premium, que está bem perto de alcançar esse valor. Com a nova Resolução da ANP ficou alterada a exigência determina a forma de exibição dos preços dos combustíveis em todo o Brasil. Agora, os postos poderão apresentar em breve, em suas bombas, os valores dos combustíveis em duas casas decimais. A nova forma de apresentação dos preços praticados com os combustíveis só vigorará no ano que vem, garantindo até lá a continuidade dos visores das bombas, com o valor do combustível com quatro dígitos continue.

Veja o resumo da nova portaria da ANP

Principais alterações/Fonte: ANP

1) Regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

2) Permissão expressa aos TRRs para comercializarem gasolina C. Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, em 30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidratado.

3) Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores;

4) Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;

5) Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

Segundo a ANP, as determinações sobre “tutela de fidelidade à bandeira” estão alinhadas com a Medida Provisória n°1.063, de agosto de 2021, que dispôs, entre outros temas, sobre regras de comercialização de combustíveis pelos postos revendedores. A MP lançou novo regramento ao tema, por meio da inclusão de artigo específico na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 1997): “O revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor” (artigo 68-D). A MP previu ainda que a disposição que consta do artigo deveria ser regulamentada pela ANP, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.