O governador capixaba do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Renato Casagrande, vem descumprindo legislação estadual que determina identificação de veículos oficiais e, segundo o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ESD) já são 325 carros totalmente descaracterizados ou identificados de maneira incompleta. A própria lei já foi um motivo de uma queda de braço entre a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e Casagrande.
O então projeto de lei 11.126/2020, de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos (PSD), foi vetado pelo governador do PSB em 17 de março de 2020 e o veto foi derrubado pelos deputados no dia 28 de abril daquele mesmo ano e sancionado pelo presidente da Ales, deputado Erick Musso (Republicano) em 4 de maio de 2020. Sendo lei em vigor, o MPC-ES está cobrando de Casagrande o cumprimento e que ele mande identificar todos os veículos comprados e mantidos com dinheiro proveniente dos impostos arrecadados pelos contribuintes capixabas.
Segundo o MPC-ES já foi expedida uma recomendação à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para que adote providências imediatas e exija de todos os órgãos estaduais, autarquias e fundações a correta identificação dos veículos oficiais. Foi estabelecido prazo de 60 dias para que o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon Dias, informe as medidas adotadas para cumpri-la.
A Recomendação 2/2022 é resultado do trabalho realizado pelo MPC a partir da Portaria 12/2020, que instaurou procedimento para apurar a adequada utilização e identificação da frota pertencente ou a serviço da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo. Leia a íntegra da Notificação Recomendatória 02/2022 do MPC-ES, em arquivo PDF:
RECOMENDACAO-002-2022-Protoco-7712-2020-SEGER-carros-descaracterizadosCirculam pelas ruas 325 veículos sem identificação
Na apuração, foi constatada a existência de 325 veículos oficiais com a identificação externa fora dos padrões estabelecidos na Portaria 52-R da Seger, de 13 de setembro de 2010, dos quais 131 não possuem qualquer tipo de identificação.
De acordo com a referida norma, os carros utilizados por servidores e agentes públicos devem estar devidamente caracterizados com os seguintes adesivos:
– Nas portas laterais dianteiras é obrigatório conter o brasão do Estado, as inscrições “Poder Executivo” e “uso exclusivo em serviço”;
– Os veículos utilizados para fiscalização devem possuir essa palavra escrita no exterior do veículo;
– A parte traseira dos veículos deve trazer a expressão “como estou dirigindo?” seguida do número de telefone do órgão gestor e do sítio do portal de frotas do governo do Estado.
O MPC ressalta que a identificação correta dos veículos tem como objetivo respeitar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência, além de dificultar o desvio de finalidade na sua utilização. Além disso, destaca a existência de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que reconheceu a falta de identificação externa dos veículos oficiais como ofensa aos princípios da transparência e publicidade.