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Governo do ES oferecerá novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais a partir de abril

Governo do ES anuncia lançamento de um novo Refis para o próximo mês | Imagem: Divulgação

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), enviou, nesta semana, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um Projeto de Lei (PL) 126/20223 para adoção do novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). Agora o PL será apreciado e votado pelos deputados estaduais para posterior sanção do chefe do executivo estadual. Com a aprovação da matéria, as empresas com dívidas de ICMS poderão solicitar o parcelamento. A íntegra do PL pode ser lida fazendo o download ao clicar neste link.

“O Refis visa a dar mais condições de sobrevivência às empresas que ainda sentem os reflexos negativos na economia ocasionados pela pandemia da Covid-19. Esta é uma forma de reconhecermos isso. Precisamos trabalhar juntos para superar este momento”, disse o governador Renato Casagrande.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o encaminhamento da proposta do REFIS 2023 é mais um avanço possível pela excelente gestão fiscal do Estado do Espírito Santo, com o devido equilíbrio financeiro. “Essa Administração possibilita o oferecimento de benefícios para a toda sociedade capixaba resultando em oportunidades de regularização fiscal para empresas e cidadãos em débito com o Estado”, comentou.

Após a publicação da lei, os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

O que será oferecido pelo Refis | Imagem: Reprodução/PL 126-2023

Período

O período para ingresso no Refis será entre os dias 1º de abril e 31 de agosto de 2023, no qual serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses.

Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).

Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, assim como a adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida com a devida rescisão voluntária.