Já está em formação no Espírito Santo um grupo de trabalho que tem por objetivo instituir a telemedicina no Estado. Com a implantação do serviço, feito remotamente pelo celular, computador ou tablet, a população vai fazer consultas e receber a receita para ser impressa em casa ou em uma lan house. A difusão de tecnologia, que exige do paciente ter a propriedade de equipamentos caros é questionada por segmentos da sociedade, já que pessoas de vilarejos do interior, de favelas ou até quem está em situação de rua não dispõe dessas facilidades tecnológicas.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) o grupo foi instituído através da Portaria nº 062-R, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 8. O colegiado se denomina Grupo de Trabalho para revisão do Programa Tratamento Fora de Domicílio no Espírito Santo, que nada mais é do que o serviço de telemedicina. A Sesa diz que “a medida permite que os serviços de saúde utilizem plataformas tecnológicas próprias ou disponibilizadas pela Sesa para realização das videochamadas, conforme descrito na publicação do ato”. Leia a seguir a íntegra da Portaria que institui o grupo de trabalho para implantar a telemedicina no Espírito Santo, em arquivo PDF:
diario_oficial_2022-04-08_pag_20Receita será eletrônica
Inicialmente será utilizada a modalidades da telemedicina chamada de “teleinterconsulta”. Esse tipo de atendimento consiste em unir na tela profissionais de especialidades ou formações diferentes, para debater a situação do paciente – com a presença dele ou não – e melhorar a tomada de decisão em cada caso.
Em relação ao formato de despachos de receita médica, pedido de exames, laudos e atestados médicos, o subsecretário de Estado da Atenção à Saúde, José Maria Justo, explica como funcionará o Programa. “O médico presente na videochamada acompanhando o paciente poderá solicitar, uma vez que está autorizado o uso da ferramenta de prescrição eletrônica disponível pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), função muito utilizada e disseminada no meio médico”.
O subsecretário acrescenta que atualmente há uma função utilizada pelos médicos no sistema virtual da Sesa onde é possível solicitar e autorizar exames – inclusive pelo próprio médico, caso seja o especialista em questão. Em relação às receitas médicas, o ato publicado também contempla a autorização para utilização da receita médica eletrônica. “A médica ou médico, uma vez cadastrados no site do CFM, podem prescrever utilizando a receita médica eletrônica, a Portaria autoriza que todos os serviços adotem medidas necessárias para receberem essas receitas eletrônicas no seu serviço”, completa.
Neste início da prestação de serviço, a oferta de consultas será obrigatoriamente com foco ambulatorial, vinculado à autorregulação formativa.
Secretaria da Saúde garante que os dados são seguros
A Sesa reforça que o uso da telemedicina respeitará os princípios da Bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bem-estar, da justiça, da ética profissional, da autonomia do profissional de saúde, paciente ou responsável.
Todas as informações constam no sistema integrado do SUS para acesso das áreas competentes nos municípios. Neste início da prestação de serviço, a oferta de consultas será obrigatoriamente com foco ambulatorial. Esse processo está vinculado à autorregulação formativa.