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Grupo de Trabalho apresentará conclusões sobre a TV 3.0 até dezembro de 2024


A próxima geração de TV aberta no Brasil se aproxima e os atuais aparelhos serão aposentados aos poucos. A nova TV é uma associação entre a televisão atualmente conhecida e a Internet, com o diferencial de proporcionar serviços online até para quem não tem acesso à rede mundial de computadores


Grupo de Trabalho apresentará conclusões sobre a TV 3.0 até dezembro de 2024 | Foto: Reprodução/Internet

Um grupo de trabalho que tem representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Ministério da Ciência e Tecnologia e das empresas de radiodifusão, entre outros participantes, está discutindo a regulamentação e a implementação do novo sistema. Segundo a  Agência Câmara de Notícias, a nova televisão é “uma associação harmoniosa entre TV e internet, com ganhos para a população tanto em termos tecnológicos quanto no maior acesso a serviços, é o que promete a tecnologia 3.0.”

A 3.0 já está sendo chamada de “TV do futuro”. A perspectiva é de uma imagem com quatro vezes mais qualidade do que a tecnologia HD, melhorando a cor e a nitidez. O som imersivo vai dar a sensação ao telespectador de estar no ambiente que a imagem mostra. Por isso, é bem provável que seja necessário trocar os atuais aparelhos de TV. As emissoras também vão precisar de novos transmissores.

Conteúdos individualizados

Além da qualidade técnica, essa nova televisão pode ter conteúdos mais individualizados, para regiões específicas ou para determinados grupos da população. O uso de aplicativos também possibilita impulsionar o acesso a serviços e o comércio eletrônico.

O supervisor da Rede Legislativa e representante da Associação Brasileira de Rádios e TVs Legislativas (Astral), Carlos Neiva, participa do grupo de trabalho sobre a TV 3.0. Ele destaca o papel do novo sistema para a comunicação pública.

“Com a integração com a Internet, há possibilidade de termos aplicativos nas televisões – um aplicativo pra TV Câmara, pra TV Senado, pra EBC –, também aplicativos para a implantação de políticas públicas e, por que não, um programa que vem trazer questões sobre educação, sobre saúde. Todas são possibilidades que essa junção da internet e sistema de televisão permitirá”, disse.

O secretário de Comunicação da Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), comemorou a participação da Casa nesse processo de troca de tecnologia e salientou a importância da inserção das emissoras públicas, para que a TV 3.0 não seja dominada pela mídia comercial.

“É fundamental, evidentemente, que o Poder Legislativo participe desse processo, ou a partir dos debates e da regulamentação disso ou a partir também de iniciativas de lei, se precisar regulamentar, se precisar disciplinar. Pra que se garanta esse acesso universal da população, é fundamental a participação do Legislativo”, afirmou.

O grupo de trabalho que está discutindo a regulamentação da TV 3.0 e a implantação do novo sistema tem até dezembro de 2024 para apresentar suas conclusões.

O que diz o Ministério das Comunicações

Segundo o Ministério das Comunicações, a TV 3.0 vai trazer muito mais interatividade e inovação no jeito de zapear. Chamada de “TV do futuro”, a próxima geração de TVs vai trazer uma série de tecnologias vinculadas ao uso da Internet para melhorar a experiência do telespectador. A imagem, por exemplo, é uma das características em que a qualidade irá saltar, já que vai passar de Full HD para 4k ou até 8k. Isso significa que a imagem terá, no mínimo, quatro vezes mais pixels, trazendo mais informações por espaço, melhorando a cor e a nitidez. O contraste também vai ser aprimorado, por meio de tecnologias de HDR (High Dynamic Range).

Com som imersivo, a tecnologia vai permitir que o telespectador tenha a sensação de estar no ambiente que está sendo assistido. Imagine que você está assistindo a um show. Já pensou na possibilidade de escolher entre ouvir apenas o microfone do cantor com a banda ou destacar o som da plateia (para sentir como se estivesse lá) ou os dois? Quem já gostava de ter o controle da TV, em breve terá, também, mais poder sobre o conteúdo. Falando nisso, os temas e propagandas também poderão ser personalizados.

Para o secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Wilson Wellisch, a experiência será mais completa. “A TV será muito mais dinâmica e conectada à internet, fazendo, por exemplo, com que aquele modelo de canais de TV aberta em que aparece número por número, seja substituído por uma navegação por aplicativos, com muito mais possibilidades de exibição de conteúdos”, explicou.

Evolução da TV Brasileira segundo o Fórum SBTVD | Infográfico: Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD)

TV 3.0

Desde 2021, o Ministério das Comunicações coordena, com o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD), o estudo desenvolvido por universidades brasileiras e parceiros da indústria e do setor de radiodifusão sobre tecnologias que serão integradas aos televisores que passarão a ser fabricados a partir de 2025. As tecnologias candidatas para a TV 3.0 foram propostas por mais de 20 organizações internacionais diferentes.

Em fevereiro de 2022, o projeto entrou na terceira e última fase, que consiste em teste complementares, pesquisa e desenvolvimento, além de padronização e demonstrações. Ao longo de 2022, foi feita a elaboração das especificações técnicas para codificação de vídeo, áudio e legendas, além do planejamento de todos os detalhes dos testes complementares e atividades que serão feitos em 2023 e 2024.

Presidente Lula

Foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quem assinou o Decreto  Nº 11.484, no dia  6 de abril de  2023, onde “dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação”

Veja a seguir a íntegra do Decreto presidencial:

DECRETO Nº 11.484, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, e o art. 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T.

Art. 2º A próxima geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0, será dotada das seguintes características:

I – qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T;

II – recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel;

III – integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet;

IV – interface de usuário baseada em aplicativos;

V – segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores;

VI – personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;

VII – uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e

VIII – novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.

Art. 3º O Ministério das Comunicações apoiará o Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – Fórum SBTVD para que os estudos relacionados às inovações tecnológicas que poderão compor a TV 3.0 sejam concluídos até 31 de dezembro de 2024, incluídos os requisitos técnicos para os receptores que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0.

§ 1º Após a conclusão dos estudos de que trata o caput, as recomendações serão avaliadas pelo Ministério das Comunicações, que encaminhará o resultado da avaliação para aprovação, por ato do Presidente da República.

§ 2º Após a aprovação da avaliação, o Ministério das Comunicações apresentará proposta de norma técnica à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 3º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 4º O apoio a que se refere o caput não abarcará custos ou qualquer auxílio financeiro ao Fórum.

Art. 4º A Anatel deverá promover estudos sobre a canalização da TV 3.0 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º Após a aprovação da avaliação a que se refere o § 1º do art. 3º, a Anatel promoverá ações para garantir:

I – estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e

II – implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica.

Art. 6º O Ministério das Comunicações constituirá e coordenará grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, com a participação de representantes da Anatel, devendo ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD.

§ 1º O grupo de trabalho também contará com a participação de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda.

§ 2º O Ministério das Comunicações não arcará com os custos de participação dos integrantes do grupo de trabalho de que trata o caput.

§ 3º O prazo para conclusão das atividades pelo grupo de trabalho é a data de 31 de dezembro de 2024.

Art. 7º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho