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Idaf diz que coordena programa que “irá recompor 300 mil hectares de Mata Atlântica”


A destruição da Mata Atlântica tem sido intensa no Espírito Santo nos últimos anos, devido ao interesse de latifundiários em derrubar a mata em extinção, para usar o terreno como pasto, loteamento ou explorar  a área para atividades turísticas

Idaf diz que coordena programa que “irá recompor 300 mil hectares de Mata Atlântica” | Foto: Reprodução

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), está confiante de que será possível conseguir recompor 300 mil hectares de Mata Atlântica no Estado, destruída por proprietários rurais. O órgão divulgou nota onde diz ter acabado de registrar as primeiras adesões ao Programa de Regularização Ambiental (PRA-ES). A esperança é de eliminar os “passivos rurais” em até 20 anos.

É informado que recentemente foram firmados dois termos de compromisso de adesão para a recomposição de passivos ambientais de propriedades rurais, sendo uma em São Mateus e outra em Pedro Canário. Confiante, o órgão fiz na sua nota que com essas duas adesões foi iniciada “a execução do Programa que prevê a recomposição de 300 mil hectares de Mata Atlântica.”

O que diz o órgão

Segundo o diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, o PRA-ES consiste em um conjunto de ações e iniciativas destinadas a proprietários e posseiros rurais. Seu objetivo é promover a regularização ambiental de imóveis rurais, focando na recomposição, regeneração ou compensação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) que foram desmatadas irregularmente até 22 de julho de 2008. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.

“Além dos inúmeros benefícios ambientais que o PRA proporciona, o proprietário/possuidor do imóvel rural que fizer a adesão terá direito a diversas vantagens, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP); oportunidade de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação, com possibilidade de ganho econômico; suspensão de penalidades relacionadas a supressões irregulares de vegetação, ocorridas antes de 22/07/2008, e prazos mais extensos para recuperação do passivo ambiental do imóvel,” explica.