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Idaf proíbe a queima controlada de vegetação no ES, devido ao clima seco no Estado

Segundo o Idaf, autorizações já emitidas pelo Idaf e ainda em vigência serão automaticamente revogadas | Foto; Divulgação/Idaf

O  Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf)m através da Secretario de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), está informando que publicou no Diário Oficial do Estado, nesta última terça-feira (28), a Portaria Nº 044-R, de 27 de novembro de 2023, onde suspende a emissão de Autorização de Queima Controlada. A queima  controlada utiliza do fogo para fazer manejo em atividades agropastoris ou florestais,  com limites físicos previamente definidos.

A deliberação considera o risco de ocorrência de incêndios florestais, por conta do período atual com baixo índice de chuvas e elevadas temperaturas no Estado. As autorizações já emitidas pelo Idaf e ainda em vigência serão automaticamente revogadas, devendo o interessado ser comunicado pela gerência local do Instituto em que foi feita a solicitação.

A realização de queimadas sem autorização do Idaf, configura em infração ambiental, estando os responsáveis sujeitos a multa e/ou embargo, além da obrigação de recuperação ambiental da área afetada. Caso presencie queimadas irregulares, denuncie pelo 181.

Segundo o Idaf, a matéria orgânica presente nos restos vegetais fornece nutrientes, melhora a estrutura do solo e aumenta a retenção de água, o que pode aumentar a produtividade agrícola, reduzir a necessidade de irrigação, e evitar a erosão, além de não ter o risco de incêndios se propagarem em direção a remanescentes florestais, moradias e plantações, causando prejuízos na propriedade.

Íntegra da Portaria nº 044-R, de 27 de novembro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.402-R, de 07 de dezembro de 2004, em especial o artigo 5º;

CONSIDERANDO o período atual com baixos índices pluviométricos e elevadas temperaturas da atmosfera, e;

CONSIDERANDO ainda o risco de ocorrência de incêndios florestais

RESOLVE:

Art.1º Determinar a suspensão da emissão pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, de AUTORIZAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA por tempo indeterminado.Parágrafo único. A vigência da suspensão será revogada pela edição de nova norma em tempo oportuno.

Art.2º As autorizações já emitidas e ainda em vigência serão automaticamente revogadas, devendo para tanto o interessado ser comunicado.

Art.3º Fica permitida a emissão de Autorização de Queima Controlada para as práticas descritas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.402-R / 2004.Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ENIO BERGOLI DA COSTA

Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento, Aquicultura e Pesca