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Idosos e pessoas com deficiência terão isenção de taxas em rotativos de Vitória


Vitória é a única cidade da Região Metropolitana onde o idoso e o deficiente físico é obrigado a pagar para estacionar em uma das 5.444 vagas, distribuídas em 10 bairros. Cariacica, Vila Velha e Serra oferecem essa gratuidade há anos


Idosos e pessoas com deficiência terão isenção de taxas em rotativos de Vitória | Fotos: Freepik e Arquivo Grafitti News

O projeto de lei 217/2023, concedendo a isenção de pagamento de taxa de utilização de estacionamento rotativo, em áreas públicas, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência no município de Vitória (ES), já está tramitando na Câmara de Vereadores da Capital. A proposta é do Executivo municipal e foi assinada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) na tarde da última quarta-feira (13), mas o Legislativo registrou a entrada do documento às 11h18 desta última quinta-feira (14).

A proposta chega à Câmara após os vereadores, em legislaturas anteriores, terem aprovado por unanimidade o mesmo projeto, mas que foi vetado pelo ex-prefeito Luciano Rezende (Cidadania) e pelo mesmo Pazolini.

A Proposta

No projeto enviado pelo atual prefeito há diferença em relação ao projeto de lei 8.174/2021, do vereador Aloisio Varejão (PSB), que estabelecia que: “Ficam isentos do pagamento do estacionamento rotativo no município de Vitória os idosos e as pessoas com deficiência, mediante apresentação de credencial de estacionamento, ainda que fora do local reservado às vagas especiais.

Na Mensagem nº 28, o prefeito Pazolini disse como vai regulamentar a lei, caso seja aprovada pela Câmara: “Os espaços destinados à estacionamento da pessoa idosa importam em 5% das vagas destinadas ao plano rotativo de estacionamento, em decorrência da obrigatoriedade instituída pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), conforme disciplina o artigo 41.”

Pelo projeto, o idoso e o deficiente vão dividir 272 vagas em toda Cidade de Vitória, onde haverá placa indicando onde é o estacionamento especial do idoso e do deficiente. O total representa 5% do total de 5.444 vagas de estacionamento rotativo de Vitória. Alguns bairros, como Jardim da Penha terá quatro vagas, a ser distribuída entre as duas categorias. O Parque Moscoso contará com 5 vagas a serem definidas entre idosos e deficientes, onde um não pode estacionar na vaga do outro.

Idoso ou deficiente de outro munícipio não poderá usar a gratuidade

Ao contrário de Cariacica, Vila Velha, Serra e até de Domingos Martins e de Santa Teresa, que garante idoso de qualquer cidade do Brasil estacionar gratuitamente, a proposta do prefeito concede a gratuidade apenas para moradores de Vitória .

O parágrafo primeiro do artigo primeiro da proposta enviada por Pazolini à Câmara de Vereadores é taxativo na proibição: “Fará jus ao benefício a pessoa idosa, residente no município de Vitória, devidamente cadastrada junto à Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana.” Já no parágrafo primeiro do artigo segundo ele repete a vedação de quem é de fora, no caso de deficiente físico: “Fará jus ao benefício a pessoa com deficiência, residente no município de Vitória, devidamente cadastrada junto à Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana.”

Só pode usar o estacionamento por três horas, sem poder trocar de vaga

No parágrafo terceiro do artigo primeiro do projeto, o prefeito propôs aos vereadores que o beneficiado não poderá ultrapassar três horas na vaga, é o “limite máximo”. “O condutor idoso não poderá se utilizar do benefício em tempo superior ao estabelecido, ainda que em outra vaga, sob pena de incidir em prática infrativa de trânsito, descrita no Art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).”

“O cometimento da infração descrita acarretará na perda do benefício, pelo período de 12 meses”, prossegue Pazolini no texto do projeto de lei encaminhado à Câmara. No artigo 4º ele propôs o seguinte: “O benefício de gratuidade se estenderá a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que possua comprometimento do seu desenvolvimento motor e, ou dificulte, ou impossibilite sua livre locomoção.” No parágrafo único desse artigo 4º fica estabelecido: “A comprovação da condição acima especificada, se dará por apresentação de laudo emitido pelo profissional médico.’

Jardim da Penha só terá quatro vagas para idosos e deficientes físicos

Bairros onde é cobrado o estacionamento em ruas, praças e avenidasQuantidade de vagas do rotativoVagas a serem distribuídas, entre idosos e deficientes físicos (5%)
Bento Ferreira25012
Centro de Vitória86443
Cidade Alta33017
Enseada do Suá49024
Jardim Penha774
Parque Moscoso1105
Praia do Canto1.995100
Praia do Suá33717
Santa Lúcia87744
Vila Rubim1146
TOTAL5.444272

Conheça o projeto de lei: