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Indústria de brinquedos se compromete com MPES a não contratar adolescentes para propaganda

Nas atuais campanhas publicitárias da Candide há presença de adolescentes | Foto: divulgação/Candide

A empresa Candide Indústria e Comércio LTDA. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, em que se compromete a não contratar direta ou indiretamente, para fins publicitários, digitais influencers mirins ou adolescentes com até 14 anos, exceto quando houver autorização judicial específica para a participação em trabalhos publicitários.

A Candide se comprometeu também a não repostar ou fazer referências, em suas contas oficiais nas redes sociais, dos conteúdos produzidos por digitais influencers que tratam dos seus produtos. O termo de ajustamento tem abrangência em toda a área de atuação da empresa e decorre de procedimento instaurado pelo MPES para apurar práticas abusivas de publicidade e comunicação mercadológica dirigida às crianças realizadas pela empresa Candide, em especial, na promoção da linha de bonecas “Lol”. Leia a seguir a íntegra do TAC em arquivo PDF:

TAC-assinada-ewntre-Candide-e-o-MPES

Exceção

Entre as obrigações assumidas pela empresa, também está a de não realizar publicidade clandestina como comunicação mercadológica em quaisquer de seus meios de comunicação e informação. Há no TAC uma exceção. Não será considerado publicidade clandestina o fato de uma criança postar um brinquedo da Candide em rede social marcando o perfil da empresa, sem contratação.

Para fins de acompanhamento e fiscalização, a Candide se comprometeu ainda a informar à Promotoria de Justiça responsável pelo Termo eventuais alterações de acesso de seu sítio eletrônico e, consequentemente, de suas redes sociais oficiais. Para o caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas pelo TAC, ficou estipulada a sanção pecuniária correspondente a 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE’s) por dia de descumprimento.

O valor será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O TAC não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão federal, estadual ou municipal em relação à empresa. Também não limita ou impede o exercício de atribuições e prerrogativas legais desses órgãos.