fbpx
Início > INSS alerta para golpistas que atacam grávidas oferecendo ‘facilidades’ para salário-maternidade

INSS alerta para golpistas que atacam grávidas oferecendo ‘facilidades’ para salário-maternidade

INSS alerta para golpistas que atacam grávidas oferecendo ‘facilidades’ para salário-maternidade | Fotos: Freepik

Para combater golpistas que se apresentam nas redes sociais e até em sites desconhecidos, que oferecem “facilidades” e até mesmo se apresentam como canais “oficiais” para conseguir o salário-maternidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um alerta. O INSS está avisando que não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade.

A autarquia federal ainda comunica que não cobra por serviços, que podem ser feitos gratuitamente, e de forma rápida, pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e pela Central de Atendimento 135. “Se precisar de auxílio de terceiros procure um (a) advogado (a) registrado na OAB ou Defensoria Pública”, recomenda o Instituto na sua nota pública.

Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é.

Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.

A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

  • Entre no Meu INSS:
  • Pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login
  • Pelo aplicativo do celular na loja Google Play
  • Pelo aplicativo da loja App Store, do iPhone
  • Ou ainda, quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, ligue para o telefone135, onde o tempo estimado de espera é de até 5 minutos
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
  • Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)
  • Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Fuja dos golpes na internet, apela o INSS

Os criminosos que praticam esses golpes contra mulheres grávidas, querem embolsar o dinheiro que é de direito da contribuinte e que pode fazer a solicitação de foma simples e rápida. O INSS diz que esses criminosos utilizam sites e redes sociais para oferecer “facilidades”, além de se apresentarem como sendo canais para conseguir o salário-maternidade.

Para complicar a situação, o acesso aos canais oficiais e gratuitos do INSS exigem senha e esta acaba sendo entregue aos criminosos, o que eleva ainda mais o risco do contribuinte junto ao Instituto, que podem aplicar outros golpes, já que vão ter acesso total a todas as informações da grávida.

“O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida”, reforça o INSS em seu alerta.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.