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Juiz federal proíbe decisão do CFF que autorizava farmacêuticos prescrever medicamentos


Com a decisão, a entrada em vigor da Resolução Nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no próximo dia 16 fica cancelada


Juiz federal proíbe decisão do CFF que autorizava farmacêuticos prescrever medicamentos | Foto: Freepik

O juiz federal de Brasília, Alaôr Piacini, acatou pedido de liminar pleiteado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e proibiu que farmacêuticos prescrevam medicamentos a partir de 16 de abril, como autorizava a Resolução Nº 5, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Na medida do CFF, os profissionais formados em Farmácia estavam autorizados, inclusive prescrever os medicamentos sob prescrição, renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais de saúde, realizar exames para monitoramento de tratamentos.

Na sua decisão, o juiz Piacini concordou com os argumentos do CFM, ele escreveu em sua decisão: que “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.

A Resolução do CFF foi oficializada no último dia 17 de março, quando saiu publicada no Diário Oficial da União, dando um prazo de 30 dias para entrar em vigor, o que somente iria ocorrer neste próximo 16.de abril.  Na prática, a medida agora vetada judicialmente, legalizava o que a população, principalmente a mais pobre e de bairros de periferia ou de cidades do interior já faz há décadas, que é consultar o farmacêutico quando há um problema de saúde.

Argumentos

No rol de argumentos que o CFM colocou em sua petição entregue ao juiz consta que “o farmacêutico pode até ser um profundo conhecedor da composição química dos medicamentos, mas não tem os conhecimentos médicos necessários para a realização de anamneses, diagnóstico de doenças e indicação de tratamentos e de outros procedimentos médicos típicos e correlatos.”

No entanto, para farmacêuticos experientes ouvidos, a medida adotada pelo CFF não foi bem recebida pelos médicos, que viram uma possível perda de clientela. Tanto a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) garantiram logo que a Resolução foi anunciada de que a medida é “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico.”

Briga

A Associação Médica Brasileira (AMB) alega que “o farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos, que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.” A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) foi outra a contestar a decisão do CFF. “A ABP vem manifestar seu veemente repúdio às malfadadas resoluções editadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizou os farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os tarjados, cuja prescrição médica é imprescindível. Tais medidas não só invadem as atribuições exclusivas dos médicos como desrespeitam o arcabouço jurídico vigente, colocando em risco a segurança e o bem-estar da população brasileira”, diz a ABP.

Já o CFF observa que a prescrição já é feita há muito tempo. O que está sendo anunciado é somente a nova modalidade de registro, com o intuito de elevar o controle da fiscalização da entidade de classe dos farmacêuticos, alega a entidade. Com isso, o que o órgão deseja é que fosse feita uma redução na sobrecarga nos prontos-atendimentos municipais, fazendo com que as situações de atendimento rápido sejam exercidas pelos farmacêuticos.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão do CFF clicando neste link.