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Juíza de Fundão (ES) recebeu “punição” de aposentadoria por ter “baixa produção”


A decisão foi do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta última semana. A magistrada já foi alvo de um longo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ela pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desde o início de 2019, onde foi acusada de ‘baixa produtividade”


Juíza de Fundão (ES) recebeu punição de aposentadoria por ter “baixa produção”. Acima a 5ª Sessão Ordinária de 2025 | Fotos Rômulo Serpa/Agência CNJ e Anamages

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente a mudança de sanção da magistrada Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), de censura para “aposentadoria compulsória.” A decisão unânime, tomada na tarde desta terça-feira (8/4), encerra uma votação iniciada em setembro do ano passado. A análise da matéria também estabeleceu novas regras para prescrição e decadência.

Na Revisão Disciplinar 0005062-16.2021.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, a magistrada era acusada de ineficiência da prestação jurisdicional, desordem de atividades cartorárias sob sua supervisão, paralisação de processos de competência do Tribunal do Júri por longos períodos, baixa produtividade, tratamento privilegiado a advogados locais e atraso reiterado.

Fórum Desembargador Cícero Alves, na Rua São José, Nº 145, Centro, Fundão (ES | Imagem: Google Street View

CNJ demorou sete meses para a decisão

A apreciação do caso pelo Plenário teve início em setembro do ano passado. Em uma das análises, a conselheira Daniela Madeira pediu vista regimental após a reformulação do voto do relator que rejeitava as questões preliminares, afastava a prescrição e julgava procedente pedido para modificar a sanção de censura para a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Ao apresentar o voto-vista, a conselheira acompanhou o entendimento do relator.

Já o conselheiro Ulisses Rabaneda, autor de outro pedido de vista feito para análise da prescrição, apresentou seu voto com suas considerações sobre o processo. Na avaliação de Rabaneda, a atuação do Conselho Nacional de Justiça, na esfera disciplinar, subdivide-se em competência originária e revisional, cada qual com regimes próprios de prescrição e decadência. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos conselheiros.

Ao final, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o resultado do julgamento, em que ficou para a competência originária o prazo prescricional de cinco anos a contar da data de conhecimento do fato. Já na competência revisional, o prazo decadencial ficou sendo de um ano para instauração de revisão disciplinar contado da data de conhecimento da decisão final do tribunal de origem pelo CNJ. Ainda no caso revisional, instituiu-se novo prazo de 5 anos para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou aplicação de pena na revisão disciplinar contado da data de conhecimento da decisão pelo tribunal de origem. O prazo prescricional se interrompe com a instauração do PAD.

Outro lado

Ainda em 12 de abril de 2019, quando o TJES deu início ao PAD, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) publicou em seu portal oficial na Internet uma Nota de desagravo à Juiza Priscila de Castro Murad. Nessa nota, a Anamages afirma que o Fórum  Desembargador Cícero Alves, localizado na na  Rua São José, Nº 145, Centro, em Fundão (ES), sofre de uma “situação caótica.” A afirmação da entidade foi feita pelo seu advogado, Cristóvam Dionísio de Barros.

“Obtivemos diversos registros que comprovam que, por anos, desde que foi designada ao cargo de Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Fundão (ES), em 2010, a Dra. Priscila de Castro Murad recorreu ao TJES reivindicando melhorias, para as quais nunca obteve resposta. Logo, estão ausentes elementos suficientes para instauração do PAD, haja vista a ausência de culpa, por negligência, pela situação caótica da Vara de Fundão sob sua titularidade, na medida em que não resulta inação ou omissão imputáveis à Juíza titular de tal unidade judiciária.”, disse o advogado da Anamages;.

“Provaram-se os esforços da Magistrada em observar as determinações da Corregedoria de Justiça para modificar o cenário de grande congestionamento processual, cujo quantitativo é superior à carga de trabalho média dos juízes de primeiro grau. Portanto, se mostra justificada a demora constatada na prolação de despachos, decisões e sentenças diante do contexto geral da Vara, a despeito da atuação diuturna da Magistrada para modificação do quadro existente. Outro ponto que destacamos, ainda, é que não houve denúncia por parte de nenhum servidor”, completou Cristóvam Dionísio de Barros.

A juíza teve a sua veia poética elogiada pena Anamages em 2021 | Imagem: Anamages

Veia poética

Enquanto o PAD do TJES ia evoluindo, até chegar à penalidade de censura, em 22 de março de 2021, a mesma Anamages voltou a publicar uma homenagem à juíza Priscila de Castro Murad, sob o título “Mês das mulheres: Juíza do ES divulga sua veia poética no ambiente digital.”  Nessa oportunidade ressaltou a veia poética da magistrada, citando vários de suas poesias publicadas no portal Pensador.   

E lá constam várias poesias:

“Nem sempre é ódio.

Nem sempre é mágoa.

Às vezes, é só indiferença.”

“Não se pode arrancar o coração de uma alma.”

“Não existe a pessoa certa. O que existe é o sentimento certo que, vez ou outra, passa despercebido.”

“Se você consegue sorrir em meio a uma batalha espiritual, você já é vitorioso.”

“Chore, mas não faça chorar. A menos que você possa abraçar depois.”

“Em caso de se sentir perdido, a vida reencontra.”

“Em tempos de comoções virtuais, salutar distinguir liberdade de expressão da liberdade de agressão.

“O verdadeiro sentido da vida é evoluir através do amor.

Pois é o amor a nossa origem e também o nosso destino.”

“Muitas vezes, ser sábio é ser capaz de usar o silêncio nos momentos certos.”

“Agende um horário com você e visite-se.”

“Nada desqualifica mais uma pessoa do que a sua atitude torpe de estar sempre prejudicando a outra.”

“Quanto maior a necessidade de se expor, maior é o vazio que se quer esconder.”

“Que seja livre toda alma feminina!

Livre para sonhar, livre para conquistar, livre para amar…

Enfim, livre para ser mulher!”

“Enquanto você ficar desejando o que é do outro, a sua vida nunca irá pra frente.”

“EMPATIA –

Use e abuse!”