A desocupação decorre de uma denúncia formulada pela Associação de Moradores da Praia da Costa, que acusou os estabelecimentos de vender bebida alcoólica, proliferação de lixo e funcionamento inadequado. Os prejudicados são os usuários da praia, que não terão mais os quiosques
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, e do município de Vila Velha, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), manteve a decisão que determinou a desocupação de quiosques localizados na Praia da Costa. Os permissionários haviam obtido uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha suspendendo a determinação de desocupação.
O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1995 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcóolica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.
Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.
Suspensão
No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.
Diante do “patente interesse público”, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.