A Polícia Militar do ES estava discriminando portadores de HIV em participar do Edital nº 001 – CFO/2024 para o Curso de Formação de Oficiais (CFO). A pedido do MPES, o Poder Judiciário determinou à PMES que cumpra a lei e interrompa a discriminação
A pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Justiça derrubou a discriminação que o Comando da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) havia imposto aos candidatos com HIV. No Edital nº 001 – CFO/2024 haviam ilegalidades, como exigência de “sorologia para HIV” e impedimento de participar do concurso público caso tivesse “Qualquer DST comprovada, incluindo portador do vírus HIV ou HTL”.
Em nota, o MPES, informa que por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, obteve decisão judicial liminar que assegura aos candidatos portadores do vírus HIV o direito de participar de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), regido pelo Edital nº 001 – CFO/2024. Agora, quem tiver HIV ou não tem a participação garantida no concurso.
Segundo o MPES, a decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, que questionou a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório. A Justiça determinou que, embora os exames médicos previstos no edital possam ser realizados, o resultado não pode ser utilizado como motivo para exclusão de candidatos, permitindo que eles avancem para as fases seguintes do concurso.
Candidatos portadores de HIV estão assegurados de avançar em todas as etapas do certame, enquanto a questão não for definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o Tema 1310, relacionado à reforma ex officio de militares soropositivos. A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento.
Análise do portal JusBrasil diz que é discriminação ao portador de HIV
Um dos mais conceituados portais brasileiros da área jurídica publicou em 2021 um artigo onde analisa que “A exigência de exames de detecção de HIV como condição de aptidão de saúde é uma previsão discriminatória.” “Se por muito tempo o HIV foi símbolo de tabu e preconceito, atualmente, já se sabe muito mais sobre a doença, inclusive, que ela não impede que uma pessoa tenha uma vida normal, podendo exercer suas funções sociais da forma que desejar”, inicia o portal.
“Levando esse assunto para o nosso campo de atuação, que são os concursos públicos, é quase impensável a ideia de que, atualmente, editais tenham exames sorológicos de candidatos como um critério de eliminação, não é mesmo? Infelizmente, isso ainda ocorre. Neste ano mesmo, comentamos nas nossas redes sociais sobre o concurso da Polícia Militar, no estado da Bahia, em que constava uma portaria que previa que o HIV era uma doença incapacitadora”, prossegue.
“Há diversos casos que apontam que a exigência de exames de detecção de HIV, como condição de aptidão de saúde, é uma previsão discriminatória. A exigência em si do pedido de exame entre os pré-requisitos é possível, o que não se deve ocorrer é a eliminação do candidato por conter o vírus. Ser portador do HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa de um funcionário”, completa.