A Prefeitura de Vitória (PMV) foi condenada a indenizar um morador da cidade em R$ 3 mil, nesta semana, por cobrança indevida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O fato ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Luciano Rezende. O processo, de número 0002615-91.2020.8.08.0024, foi protocolado no dia 3 de janeiro do ano passado.
O morador de Vitória, Jordiel Lopes Cardoso, narrou no processo que recebeu uma notificação de dívida ativa tributária em razão da ausência de pagamento de IPTU e taxas referentes a imóvel que alega não lhe pertencer. Através do advogado, Antonio Augusto Dallapiccola Sampaio, disse ao Juízo que nunca foi dono nem morou no local, mas mesmo após solicitar sindicância, seu nome teria permanecido no cartório de protestos.
Imóvel
Ao analisar o caso, a juíza do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória observou que o autor da ação demonstrou que, mesmo antes da inscrição de seu nome na dívida ativa, requereu a revisão de lançamento do imóvel e a revisão do nome, informando que “nunca foi dono do imóvel”.
A juíza também observou, segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que a PMV não comprovou o fato gerador tributário da certidão de dívida ativa questionada: “O Fisco de fato não comprovou o fato constitutivo do seu direito, qual seja: a ocorrência do fato gerador, tornando-se imprescindível e oportuna a ampla defesa do contribuinte na seara administrativa, sob pena de restar configurado abuso de poder pela Administração Pública Tributária”, diz a magistrada na sentença.
Dívida ativa
Ao entender que o autor teve lançado o seu nome em dívida ativa de forma equivocada, sem que o Município tenha comprovado que notificou previamente o autor da existência da dívida, a magistrada julgou procedentes os pedidos do autor da ação para declarar a inexigibilidade do débito referente ao IPTU e taxas, e condenar a municipalidade a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.
Na sua defesa, a PMV negou qualquer irregularidade e afirmou que o autor deveria ter requerido a baixa de seus cadastros, negando a ocorrência de dano e a prática de qualquer conduta que possa ter causados prejuízos ao requerente.