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Justiça determina ao Dnit sinalizar BR em frente a escola infantil de Linhares (ES)


A decisão judicial foi após pedido feito pelo MPF. Medidas devem ser implementadas em até 30 dias nas vias marginais da BR 101 próximas à Ceim Giovani Paulo Salvador Meira, no Bairro Canivete, em Linhares


Justiça determina ao Dnit sinalizar e colocar em frente a escola infantil de Linhares (ES) | Foto: Reprodução

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve apresentar projeto de melhorias do trânsito, como placas sinalizando área escolar e colocação de redutores de velocidade, nas vias marginais de Linhares – trecho Km 140 da BR 101 -, nas proximidades do Centro Educacional Infantil Municipal (Ceim) Giovani Paulo Salvador Meira, no município de Linhares (ES). A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), determina que as medidas sejam implementadas em até 30 dias.

O MPF apontou, na ação, que o trecho é demasiadamente perigoso e a sinalização é insuficiente para alertar sobre a existência de uma escola infantil. “No local há apenas um semáforo, com faixa de pedestres. Não há lombadas, nem placas avisando sobre existência de escola e travessia de crianças”, afirmou o órgão.

Mais segurança

Ainda na ação, o MPF destaca que é evidente a circulação de pessoas, especialmente crianças, e o trânsito de veículos em alta ou média velocidade no local; o semáforo não é capaz, por si só, de reduzir a velocidade dos veículos que por ali transitam. “A colocação de placas e redutores de velocidade impactariam positivamente na redução da velocidade dos veículos que trafegam no local, trazendo mais segurança às pessoas que necessitem se locomover sobre aquela parte da rodovia”, indica.

O Dnit havia alegado que a responsabilidade de sinalização no trecho seria da concessionária ECO 101, a quem compete a administração da BR 101 em todo o estado do Espírito Santo. Porém, o MPF demonstrou que o contrato de concessão determina que alguns trechos das vias laterais permanecem sob responsabilidade do departamento, para fins de realização de obras, o que foi confirmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ação civil pública nº 5003874-30.2023.4.02.5004