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Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra diretora do Flamengo por xenofobia


Em rede social, Ângela Landim publicou mensagem discriminatória contra nordestinos após resultado das eleições presidenciais de 2022


A diretora do Flamengo acusada de xenofobia, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, posa ao lado de Bolsonaro e de seu marido, o atual presidente do Flamengo, Luiz Rodolfo Landim Machado | Foto: Redes sociais

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado. Ela é casada com o presidente do clube carioca, Rodolfo Landim. Com a decisão, a executiva se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional, por meio das redes sociais.  A Ação Penal é de número 5063542-29.2023.4.02.5101.

A ação penal foi motivada por mensagem publicada pela diretora, em sua conta pessoal no Instagram, em que compara nordestinos a carrapatos (parasitas), logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo a Justiça Federal, o texto desqualifica os eleitores do Nordeste, região onde a quantidade de votos foi massivamente desfavorável ao candidato de preferência da diretora, induzindo ao entendimento de que os nordestinos não trabalham e que, por isso, são menos honrados do que os demais eleitores.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça considerou que a postagem parece perpetuar o estereótipo preconceituoso de que o povo nordestino vive de assistencialismo custeado por outras regiões do país. “A leitura da mensagem não comporta, a princípio, qualquer outra interpretação senão a de discurso de ódio que propõe a hierarquia entre brasileiros conforme sua procedência no território nacional”, afirma trecho da decisão.

A Justiça Federal indica que a denúncia do MPF aponta conduta da diretora correspondente ao crime de discriminação ou preconceito qualificado, previsto no art. 20, parágrafo segundo, da Lei Federal 7.716/1989. Foi citada ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que ofensas preconceituosas por causa da procedência nacional e motivadas por discussões políticas são fatos típicos, tanto no aspecto formal quanto material.

A decisão da Justiça também sustenta que a conduta não pode ser justificada pelo contexto dos debates acalorados e de provocações mútuas que marcaram o período eleitoral. Além disso, apesar da possibilidade de retratação pública da diretora ser autêntica e honesta, o crime se consome pela prática, indução ou incitação do preconceito ou discriminação. Por isso, o pedido de desculpas não é capaz de impedir o recebimento da denúncia.

Publicação xenófoba da atual dirigente do Flamengo aos nordestinos nas redes sociais e que é o alvo da ação criminal | Imagem: -Redes sociais

Ação civil pública

Além da ação penal, o MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública pedindo a condenação da diretora do Flamengo ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta xenófoba.

Após decisão judicial extinguir a ação, o MPF apresentou recurso, apontando que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Ao contestar argumentos da Justiça em defesa da publicação como um ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

A família Landim continua no comando do Flamengo. Confira a atual diretoria:

CONSELHO DIRETOR

Presidente LUIZ RODOLFO LANDIM MACHADO

Vice-Presidente Geral e Jurídico – Rodrigo Villaça Dunshee de Abranches

Vice-Presidente de Comunicação e Marketing – Gustavo Carvalho de Oliveira

Vice-Presidente de Consulados e Embaixadas – Maurício Gomes de Mattos

Vice-Presidente de Departamento de Futebol de Base – Vitor Zanelli Bastos Albuquerque

Vice-Presidente de Esportes Olímpicos – Guilherme de Lima Kroll

Vice-Presidente de Finanças – Rodrigo Tostes Solon de Pontes

Vice-Presidente do Fla-Gávea – Getúlio Brasil Nunes

Vice-Presidente de Futebol – Marcos Teixeira Braz

Vice-Presidente de Gabinete da Presidência – Marcelo Conti Baltazar

Vice-Presidente de Patrimônio – Artur Rocha Neto

Vice-Presidente de Patrimônio Histórico – Luis Fernando Fadigas de Almeida

Vice-Presidente de Planejamento – Bernardo Amaral do Amaral

Vice-Presidente de Relações Externas – Adalberto Ribeiro da Silva Neto

Vice-Presidente de Remo – Raul Bagattini

Vice-Presidente de Responsabilidade Social e Ambiental – Ricardo Campelo Trevia de Almeida

Vice-Presidente de Secretaria – Paulo Cesar dos Santos Pereira Filho

Vice-Presidente de Tecnologia da Informação – Alexandre de Souza Pinto

DIRETORES EXECUTIVOS

Reinaldo Belotti – Diretor Geral

Aleksander Silvino dos Santos – Diretor de Relacionamentos Governamentais

Antonio Panza – Diretor Jurídico

Bernardo Monteiro – Diretor de Comunicação

Billy Pinheiro – Diretor Corporativo

Bruno Spindel – Diretor de Futebol Profissional

Fernando Goes – Diretor Financeiro

Francisca Freire – Diretora dos Conselhos

Leandro Leme Junior – Diretor do CT

Luiz Paulo Junqueira Segond – Diretor Fla-Gávea

Marcelo Vido – Diretor Esportes Olímpicos

Marcos Senna Motta – Diretor de Marketing

DIRETORES ESTATUTÁRIOS

ANGELA ROLLEMBERG SANTANA LANDIM MACHADO –  Diretora de Responsabilidade Social

Luis Claudio Cotta – Diretor de Relações Externas

Reinaldo Castro Souza – Diretor de Relações Institucionais

ASSEMBLEIA GERAL

Presidente: Carlos Henrique Fernandes dos Santos

Vice-presidente: Gustavo Gomes Fernandes

Secretário: Eduardo Vinicius Fernandes de Souza

CONSELHO DELIBERATIVO

Presidente: Antonio Alcides Pinheiro da Silva Freire

Vice-presidente: Fábio Domingos da Costa

Secretário: Paulo Cezar da Costa Mattos Ribeiro

Secretário: Breno Garbois Fernandes Ribeiro

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente: Luiz Eduardo Baptista Pinto da Rocha

Vice-presidente: Theophilo Antonio Miguel Filho

Secretário: Eduardo Bezerra de Menezes Carreirão da Silva

CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS

Presidente: Marcelo Antero de Carvalho

Vice-presidente: Sidney Marcello

CONSELHO FISCAL

Presidente: Sebastião Pedrazzi

Vice-presidente: José Pires da Costa Filho

Secretário: Francisco Carlos dos Santos Gularte