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Justiça Federal de Sergipe recusa ordenar a prisão dos policiais da PRF que assassinaram Genivaldo

Os assassinos da PRF que mataram Genivaldo vão continuar soltos | Foto: Reprodução/YouTube

Na sequência, logo após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) ter derrubado liminar que proibia o desvio de função da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em atuar de forma violenta fora das estradas, agora foi a vez do Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância, não conceder a prisão dos três assassinos da PRF que mataram com torturas e uso da câmera de gás Genivaldo de Jesus Santos. Os criminosos da PRF Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima do Nascimento e Willian de Barros Noia vão continuar soltos e colocando em risco a sociedade.

Segundo a decisão que consta no processo 0800306-90.2022.4.05.8502, io Juízo da 7ª Vara Federal em Sergipe alegou que considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos policiais rodoviários federais investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la. A Polícia não fez o pedido e, segundo o que consta na decisão, o mesmo desinteresse foi demonstrado pelo Ministério Público Federal (MPF), ” que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância”.

O pedido foi apresentado pela defesa da família da vítima, através do Ministério Público e em papel timbrado do próprio MPF, onde foi alegada fraude processual, uma vez que o relato dos envolvidos em boletim de ocorrência apresenta contradições com as imagens divulgadas sobre o caso. Os familiares ainda alegaram “dificuldade em acessar os autos, apesar de o Departamento de Polícia Federal já ter deferido o envio de cópia do InquéritoPolicial relativo aos fatos aqui narrados, o que, todavia, não teria ocorrido até o momento”, segundo o que consta na segunda página do processo. Leia a seguir a íntegra do parecer do MPF em Sergipe, em arquivo PDF:

Parecer_MPF_Caso_Genivaldo

“Sentimento de impunidade”

Nas alegações para o pedido de prisão dos policiais que praticaram o assassinato, consta a “necessidade de ser evitadas perturbações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos, ensejando a proliferação de sentimento de impunidade que abala a tranquilidade da vida em sociedade”, em razão da gravidade em concreto da conduta e da periculosidade dos agentes, além de mencionar a conveniência da instrução criminal, ao indicarem que ‘não há dúvidas de que os agentes inovaram artificiosamente, na tentativa de ludibriar as autoridades, modificando o estado de coisa e pessoa’”. Leia a seguir a íntegra da decisão do Juízo da 7ª Vara Federal em Sergipe, em arquivo PDF:

Decisao_Caso_Genivaldo

E acrescenta: “Com o propósito de justificar o crime praticado por eles, dificultando a instrução criminal, pugnando, assim, pela segregação cautelar de Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima do Nascimento e William de Barros Noia”. E prossegue: “Conforme relatado, os familiares de Genivaldo de Jesuis Santos, falecido após abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal ocorrida em 25/05/2022, em trecho da BR-101 que passa pela cidade de Umbaúba/SE, pretendem ver decretada a prisão preventiva dos policiais rodoviários federais envolvidos na ação”.

Na conclusão de sua sentença, o juiz da 7ª Vara Federal em Sergipe, Rafael Soares Souza, disse: “Conclusão: Indefiro o pedido de intervenção dos requerentes como assistente de acusação, restando prejudicado[ seu requerimento de prisão preventiva. Expeça-se ofício à Autoridade Policial, para cumprimento do item 12; ciente o MPF na parte que lhe diz espeito. Intimem-se. Cumpra-se”.