Decisão judicial obriga condenados a demolir edificações em área de mangue e terreno de marinha, no Bairro da Glória, em Vila Velha (ES). São réus os 16 ocupantes irregulares, a Prefeitura de Vila Velha e a União
O Ministério Público Federal (MPF) está anunciando ter obtido uma importante vitória na defesa do meio ambiente ao obter condenação que determina a desocupação e demolição de construções irregulares localizadas em área de preservação ambiental permanente (APP) no Bairro da Glória, em Vila Velha (ES). Os condenados têm 90 dias para executar as demolições.
A ação civil pública proposta pelo MPF teve como réus a União, o Município de Vila Velha e mais 16 ocupantes irregulares. As construções irregulares estão em área de mangue e terreno de marinha localizados na Pedra D’Água, entre a Rua Mestre Gomes e a Casa de Custódia de Vila Velha. As intervenções provocaram danos ambientais potencialmente irreversíveis e comprometeram a regeneração natural da vegetação nativa.
Dano ambiental
Para a Justiça Federal, “a construção irregular em área de preservação permanente configura dano ambiental in re ipsa [presumido], sendo dispensável a produção de prova pericial”. Na decisão, o Juízo afirma ainda que “o dano ambiental decorreu de uma conjunção de ações e omissões. De um lado, houve omissão por parte do município e da União em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental, dentro de terreno da marinha. De outro, a ação daqueles que, diretamente, causaram os prejuízos ambientais e deles se beneficiaram – os ocupantes irregulares”.
Na sentença proferida, no âmbito da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, foi determinado que a União e o Município de Vila Velha cumpram com a obrigação de demolição, caso os ocupantes dos imóveis não o façam. Além disso, o poder público também foi obrigado a realizar fiscalizações regulares a fim de impedir novas invasões e construções irregulares na área.
Condenação
Os responsáveis pelas ocupações irregulares foram condenados ao pagamento de indenização equivalente a 10% do valor atualizado do terreno, por cada ano ou fração de ano, até que a União tenha a reintegração da posse da área.
A União, o município e os 16 ocupantes irregulares foram condenados a recuperar, conjuntamente, o meio ambiente no local, na forma a ser definida judicialmente, com a participação obrigatória dos órgãos ambientais competentes: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pela ação, ressaltou a importância dessa condenação para a proteção do meio ambiente. Segundo ele, “a manutenção das ocupações irregulares provocaria danos ambientais irreversíveis e de forma permanente”.
Para o MPF, a condenação dos ocupantes irregulares, a demolição das construções e a recuperação da área degradada não são suficientes para a proteção ambiental. Por isso, a condenação dos entes públicos, especialmente a União, proprietária das terras, a realizar a fiscalização do local para evitar novas invasões e degradações ambientais é medida ainda mais eficiente para o meio ambiente. Para o órgão ministerial, a sentença representa importante conquista na luta pela preservação do meio ambiente e pela responsabilização daqueles que causam danos ambientais.
Processo foi ajuizado há 5 anos
O MPF-ES ajuizou há cinco anos a Ação Civil Pública contra a União, a Prefeitura de Vila Velha (PMVV) e mais 16 proprietários de edificações que foram irregularmente construídas na área de preservação ambiental permanente (APP), localizada na região de Pedra D’Água, no bairro da Glória, em Velha Velha. O local fica entre a rua Mestre Gomes e a antiga Casa de Custódia de Vila Velha.
Na ação, o MPF-ES pediu que as edificações, construídas em área de mangue e em terreno de marinha, sejam demolidas, que todo o entulho seja retirado e que os danos ambientais causados na área sejam integralmente reparados. Além dos imóveis já identificados pelo MPF, a ação pediu que todas as edificações irregulares que estejam na área em questão sejam demolidas.
A presença de construções irregulares no local foi constatada pelo MPF em dezembro de 2016. Na oportunidade, verificou-se a realização de aterro na área de mangue e que algumas das construções já tinham sido concluídas e com pessoas residindo. A partir daí o MPF solicitou atuação e requisitou informações da Polícia Ambiental, da Prefeitura de Vila Velha e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e apesar de terem sido realizadas algumas ações de fiscalização e vistoria, a situação permanece a mesma.