fbpx
Início > Justiça Federal julgará se o motorista capixaba deve continuar pagando tarifa abusiva de pedágio na BR 101

Justiça Federal julgará se o motorista capixaba deve continuar pagando tarifa abusiva de pedágio na BR 101


Através da Ação Civil Pública Nº 5008731-70.2019.4.02.5001/ES, a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB_ES) pede à Justiça Federal que seja suspensa a cobrança de pedágio nas sete cabines de arrecadação da Eco101. A alegação é que a empresa está devolvendo a concessão


A Eco101 não cumpriu com o contrato para a duplicação de rodovias no Espírito Santo, pediu desistência de continuar explorando a rodovia, mas quer continuar cobrança valor abusivo nos pedágios até nova concessão, que deve demorar 2 anos | Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) solicitou, em ação civil pública, a suspensão da cobrança de pedágio na BR-101, que é administrada pela empresa Eco 101 no Espírito Santo. O pedido da Ordem é em decorrência do anúncio da Eco 101 oficializando a desistência em administrar os 457 quilômetros da BR-101, entre a cidade de Mucuri, no sul da Bahia, e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro. A empresa afirma que está devolvendo a concessão por conta da “complexidade do contrato”.

No texto da Apelação Cível encaminhada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a OAB-ES ressalta que “não é possível que, na certeza da devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágios em favor de uma empresa que não mais cumprirá o objeto contratado”, diz o documento, assinado por José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio. Leia a seguir a íntegra da Ação Civil Pública, em arquivo PDF:

RizkPedeSuspensaoPedagio

Usuário deve ser beneficiado diante da insegurança jurídica

Segundo o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, o pedido de suspensão do pedágio da Eco 101 tem como objetivo garantir o direito de todos os cidadãos do Espírito Santo. “Entendemos que a insegurança jurídica vigente no momento traz como a solução imediata, o beneficiamento do usuário”, diz Rizk.

Além disso, o presidente da Ordem acrescenta “que a população tinha grandes expectativas em torno da melhoria dos serviços prestados pela empresa, tendo sido pega de surpresa com a desistência da concessionária”.

No texto da Ação Civil Pública, a OAB-ES diz ao Judiciário Federal o seguinte: “Não é possível, Nobres Julgadores, que na certeza de devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágios em favor de uma empresa que já não mais cumprirá com o objeto contratado. Por estas razões novas, a Ordem dos Advogados do Brasil requer o deferimento de Tutela Recursal de Urgência para a suspensão cautelar de cobranças de pedágios no trecho Espírito Santo da BR 101, que seja objeto do concreto de concessão com as requeridas”.

Parecer do Ministério Público Federal

Para reforçar os argumentos, a OAB cita na petição o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre esse mesmo assunto. “Ressalte-se que, no petitório inicial, datado de 06/05/2019, faz-se menção que a duplicação da rodovia concedida deveria alcançar a extensão de 197,3 Km dentro dos seis primeiros anos de concessão, sendo certo que, em verdade, de acordo com a previsão do PER, acima colecionada, a duplicação devida em tal lapso, seria ainda maior, de 235,7, Km, o que incrementa ainda mais o inadimplemento contratual da Concessionária”.

“Nesse particular, inútil se apresenta a assertiva a Eco-101, que nas contrarrazões constantes do evento 226 JFRJ, argui, como se fosse informação apta a desconstituir, o intento recursal, já terem sido entregues, aproximadamente, 50 Km de trechos duplicados, ao contrário dos 15 Km citados na inicial. Ora, pouco importa, se 15 ou 50 Km foram duplicados, tendo em vista que, em breve, a concessão completará 10 anos, quando serão devidos a duplicação de mais de 207,5 Km, consoante a previsão constante no item 3.2.1.2 do PER (evento 01 JFRJ outros 5), ou seja de quase 450 quilômetros de duplicação que deveriam estar prestes a serem entregues”, prossegue o MPF.

A citação do MPF citada pela OAB arremata dessa forma: “Portanto, resta patente a ilegalidade da situação, em que se constata estar a Eco-101 sendo beneficiada pela condescendência da ANTT, razão pela qual se faz devida, sim, a intervenção judicial, de modo a que, ao menos, sejam minorados os efeitos danosos sofridos pelos consumidores dos serviços prestados pela Concessionária”.

Nos requerimentos, onde pede deferimento, a OAB diz: “Posta as razões acima, Nobre Relator, a Ordem dos Advogados do Brasil comparece à presença de Vossa Excelência para requerer a concessão de Medida de Urgência em Tutela Recursal para a efeito de Suspensão à Cobrança de Pedágios em toda a extensão do trecho da BR 101 objeto da presente ação (ES/BA), até ulterior apreciação deste recurso de apelação”.

O que diz a ANTT

A declaração formal protocolada pela Eco 101 diz que a intenção é deixar o contrato de concessão da BR-101 por meio de uma devolução amigável. No documento, entregue à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária pede à agência a extinção do contrato e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até uma nova licitação. E ressalta que a decisão de encerrar o contrato está amparada na Lei 13.448/2017.

Por sua vez, a ANTT informou que não haverá multa para a concessionária, pois a devolução é uma previsão legal na legislação. O que ocorrerá, segundo a Agência, após o processo ser aceito, é a realização de um cálculo sobre o que a empresa arrecadou, investiu e gastou com a manutenção da rodovia federal desde 2013 quando passou a fazer a gestão da rodovia.

Valores atuais nas sete praças de cobrança de pedágio da Eco101 para o motorista que quiser cruzar os 457 quilômetros da BR 101 dentro do Espírito Santo | Imagem: ANTT

Valor abusivo nos pedágios

O valor atual dos pedágios cobrados nas sete praças de cobrança para quem esteja atravessado o Espírito Santo é abusivo. Hoje um automóvel para cruzar o Espírito Santo e passar nas sete praças de pedágio é obrigado pagar R$ 28,30 para ir e o mesmo valor para voltar, totalizando R$ 56,60.

Veja onde estão as sete praças de cobrança de pedágio na rodovia BR 101 | Imagem: Reprodução

Já um caminhão com reboque está obrigado a pagar R$ 169,80 para ir e o mesmo valor para voltar, totalizando R$ 339,60. Não existe perdão nem para uma bicicleta com motor, onde o ciclista está obrigado a desembolsar R$ 14,15 para passar pelas sete praças de pedágio é na volta o mesmo valor, totalizando um gasto total de R$ 28,30.

O motorista que vier da Bahia com destino ao Rio de Janeiro vai encontrar sete praças de cobrança de pedágio ao longo da BR 101, que fica dentro do Espírito Santo. A primeira praça fica 800 metros logo após a divisa do Estado com a Bahia, em Pedro Canário. Depois no quilômetro 85,8 (São Mateus), quilômetro 171,7 (Aracruz), quilômetro 242 (Serra), quilômetro 320,8 (Guarapari), quilômetro398,9 (Itapemirim) e no quilômetro 452,0 (Mimoso do Sui).