Para os advogados de acusação Síderson Vitorino e Lharyssa Carvalho, a instauração do Tribunal do Júri representa a certeza de que o pastor Georgeval será condenado e pagará pelos crimes que cometeu. O pastor provocou incêndio criminoso, que queimou o filho e o enteado em Linhares
O juiz Tiago Favaro Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares (ES), manteve a prisão a prisão preventiva do pastor evangélico Georgeval Alves Gonçalves, “como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”. O evangélico é réu no processo 0004057-45.2018.8.08.0030, por ter provocado incêndio criminoso, segundo os laudos apresentados pela Polícia Civil, e que culminou com a morte do enteado Kauã, 6 anos, e do filho Joaquim, 3 anos.
Segundo nota emitida pelos advogados assistentes de acusação, Síderson Vitorino e Lharyssa Carvalho, o magistrado determinou as providências práticas para instauração do Tribunal Popular do Júri em que será julgado o pastor Georgeval Alves Gonçalves. “O réu é acusado de ter ateado fogo no quarto em que dormiam duas crianças (filho e enteado). Investigações posteriores determinaram que o incêndio seria para ocultar crimes de estupro praticados contra os meninos”, lembra a nota.
O processo criminal foi enviado na última sexta-feira (24/06/2022) para o Ministério Público para que este indique as testemunhas que serão ouvidas em plenário. Depois serão intimados os advogados de acusação Síderson Vitorino e Lharyssa Carvalho e aqueles que compõem a defesa do acuado.
Garantir a ordem pública
“Nesse contexto, observo que a prisão preventiva do acusado Gogergeval Alves Gonçalves fora decretada, às fls. 924/926-Volume 05, como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sendo que, em tal provimento judicial, foram abordados, de forma fundamentada, os aspectos relacionados à gravidade concreta dos crimes supostamente praticados”, disse o juiz na sua decisão.
“Para além disso, verifico que a prisão cautelar do réu fora reavaliada e mantida às fls. 1419/1421-Volume 08 e 2071/2090-Volume 11, de modo que, desde então, não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório capaz de alterar os fundamentos de tais decisões. Sendo assim, ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, inciso I, ambos do CPP – conforme fundamentado nas decisões supracitadas e neste provimento –, mantenho a prisão preventiva do réu Georgeval Alves Gonçalves, como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, prosseguiu.