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Justiça obriga Prefeitura a recolher cachorros abandonados no Ifes de Cachoeiro de Itapemirim


O desinteresse das Prefeituras em cumprir com a obrigação de recolher animais abandonados é comum na Região Metropolitana de Vitória, notadamente em Cariacica, onde não existe instalações para o Centro Municipal de Zoonoses


Justiça obriga Prefeitura a recolher cachorros abandonados no Ifes de Cachoeiro de Itapemirim | Imagens: Divulgação/Redes sociais

O descaso da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim (ES) com cerca de 15 cachorros abandonados no campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo daquela cidade, levou à Advocacia-Geral da União (AGU) a obter na Justiça decisão que obriga o município a resgatar os animais. “A atuação da AGU foi crucial para assegurar que o município cumpra suas obrigações legais, protegendo tanto os animais quanto a comunidade acadêmica”, disse a  procuradora federal Maria Clara de Moraes Cosendey, 

A decisão judicial foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pela AGU na representação judicial da instituição de ensino com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais, a segurança da comunidade acadêmica e a saúde pública.

Risco aos animais e ao campus

Nos autos, a AGU explicou que, desde o início do ano, foi registrado um aumento significativo no número de cachorros abandonados no campus do IFES em Cachoeiro de Itapemirim. A presença dos animais representa um risco à segurança dos próprios animais e das mais de duas mil pessoas, entre alunos e colaboradores, que frequentam o campus – uma vez que a situação pode levar a acidentes, transmissão de doenças e interferência nas atividades acadêmicas, especialmente porque não há como saber se a vacinação e vermifugação dos cães estão em dia.

A AGU destacou, ainda, que a responsabilidade pelo resgate dos animais é da prefeitura, conforme previsto na lei orgânica municipal. A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que o município resgate todos os animais no prazo de 90 dias.