O reconhecimento é para a difusão dos rejeitos do crime ambiental das mineradoras no litoral capixaba, entre Conceição da Barra e Serra
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e as instituições do sistema de justiça do Espírito Santo e da União, obtiveram uma decisão considerada histórica no rompimento da barragem de propriedade da Vale/Samarco e BHP Billiton, ocorrido em 2015.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, reconheceu nesta quarta-feira a validade da Deliberação nº 58 de 2017, que, por sua vez, reconhece a ocorrência de impactos na área costeira e marinha, compreendida entre os municípios de Conceição da Barra e Serra (Nova Almeida), sem a necessidade de realização de mais provas técnicas para comprovar os impactos ocorridos nessas áreas.
Com a decisão, os moradores de cidades entre Conceição da Barra e Serra passam a ser incluídos na lista das ações de reparação da Fundação Renova de possíveis atingidos pela lama de rejeitos de minério oriunda da barragem da Samarco em Mariana (MG).
A barragem se rompeu em novembro de 2015 e a lama chegou à bacia do Rio Doce, alcançando o litoral capixaba, após percorrer 600 quilômetros.
A sessão de julgamento foi acompanhada por dezenas de atingidos do ES que se deslocaram até a cidade mineira para participar ativamente da análise dos recursos, realizando uma manifestação na frente do próprio Tribunal ao longo de toda a tarde.
As áreas entre Conceição da Barra e Nova Almeida, na Serra, foram consideradas impactadas já em 2017 pelo Comitê Interfederativo (CIF), composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e Espírito Santo e de instituições de Justiça. Na época, o órgão deliberou que a Renova iniciasse, em até 30 dias, o cadastro dos atingidos nesses locais. No entanto, as instituições de Justiça afirmam que a Renova não cumpriu essa determinação.
Sustentação
A Coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) do Ministério Público Estadual, Promotora de Justiça Elaine Costa de Lima, representou a instituição no julgamento e fez a sustentação oral dos recursos, ao lado do Procurador-Geral do Estado, Jasson Hibner Amaral.
Na sustentação, Elaine Costa de Lima afirmou que, embora os impactos sejam notórios, são inúmeros os estudos e provas técnicas que corroboram a ocorrência de danos e impactos na região costeira e marinha do ES. Um exemplo é o Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, realizado desde 2018, e que registrou 175 danos diretos ocorridos na região, além do laudo da segurança alimentar realizado por uma perícia judicial que constatou contaminação do pescado com metais pesados.
A Coordenadora citou ainda o estudo hidrossedimentológico que apontou a previsão de que o rejeito da barragem da Samarco em Mariana se depositará todo ele na região estuarina, costeira e marinha do Espírito Santo até o ano de 2060.
Entendimento
Ainda durante a sustentação, Elaine Costa de Lima salientou que o julgamento seria a oportunidade de definitivamente se pacificar o entendimento de que o litoral capixaba é reconhecidamente atingido pela lama de rejeitos tóxicos da barragem da Samarco, o que foi acolhido pelos desembargadores.
“A desesperança e a frustração com a total recusa em se reconhecer os municípios como atingidos, e a consequente ausência de projetos da Fundação Renova nas áreas do litoral capixaba, dão lugar à expectativa de que, após quase nove anos do desastre, a população atingida realmente veja progressos no sentido da reparação dos danos, que tanto alterou o modo de vida de todos que residem na região”, assinalou a Coordenadora do GTRD.
Acordos
Outro ponto importante dos julgamentos foi o reconhecimento de que os atos do Comitê Interfederativo (CIF) têm natureza de atos administrativos e, por isso, gozam de legitimidade e autoexecutoriedade, produzindo efeitos imediatamente. Esse reconhecimento fortaleceu os acordos já realizados com as empresas Vale, Samarco e BHP, responsáveis pela barragem que se rompeu em Mariana.
As empresas insistentemente questionavam as deliberações do Comitê Interfederativo e não cumpriam as medidas reparatórias e compensatórias necessárias à reparação integral do desastre. E a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região hoje reforça o papel do poder público e dos atingidos, via CIF, em dar as diretrizes e orientações para execução dos programas pela Fundação Renova.