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Justiça suspende cobrança de 14% da previdência para professores de Vitória

Sindiupes entrou com ação coletiva e a decisão foi publicada na última quinta-feira (05). “Denunciamos por diversas vezes que a aprovação da Reforma foi sem debate e a toque de caixa”, relembra a vereadora Camila Valadão (Psol)

Camila lembra que aprovação da reforma foi a toque de caixa e sem debate | Foto: redes sociais

Dez meses após a aprovação da Reforma da Previdência na Câmara Municipal de Vitória e seis meses desde sua aplicação que aumentou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da reforma para professoras e professores ativos ou aposentados do município. A decisão, que é provisória, foi publicada na última quinta-feira (04) e com isso, voltam a ser aplicadas as alíquotas e as bases de cálculo anteriores à reforma municipal.

A determinação, acatada pela juíza Heloísa Cariello, vale somente para a categoria do magistério, pois é resultado de uma ação coletiva movida na Justiça Estadual pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes). “Essa é uma importante conquista dos servidores públicos de nossa cidade que estão há dez meses lutando pela revogação dessa reforma. Lá em janeiro, nós já denunciávamos a votação a toque de caixa que foi a aprovação da Reforma Municipal. Mal havíamos chegado nesta Casa de Leis e já nos víamos diante do autoritarismo do executivo municipal”, conta a vereadora Camila Valadão (Psol), uma das parlamentares que votou contrária ao projeto. Além dela, somente Karla Coser (PT) e Aloísio Varejão (PSB) também votaram contra.

Em sua decisão, a magistrada afirma: “Parece-me que o projeto de lei, datado de 04/01/2021, que culminou na reforma previdenciária, não observou a exigência legal, corroborada pela jurisprudência, de realização de estudo técnico atuarial. Na verdade, o estudo técnico atuarial foi realizado a posteriori, mais precisamente em 08/03/2021, com data focal que remete a 31/12/2020”. Para a juíza, o estudo deveria ter sido analisado pelos vereadores antes da apreciação do projeto de lei. “O entendimento legal da liminar é o mesmo que afirmamos lá em janeiro quando esses projetos vieram para a Câmara. Denunciamos por diversas vezes que a aprovação foi sem debate e a toque de caixa”, relembra Valadão.