A lei impede que escolas cobrem materiais como papel higiênico, álcool em gel, sabonete e copos descartáveis, além de artigos usados na área administrativa, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora
Com a volta às aulas chegando, os pais devem estar atentos porque muitas escolas cobram a mensalidade cara e querem ter o máximo de lucratividade, jogando para as famílias a compra de material que é da responsabilidade do estabelecimento de ensino. No Espírito Santo está em vigor a Lei nº 11.751/2022, que proíbe a inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar. A legislação abrange tanto instituições privadas quanto públicas no Espírito Santo.
A lei impede que escolas cobrem materiais como papel higiênico, álcool em gel, sabonete e copos descartáveis, além de artigos usados na área administrativa, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora. Esses custos já devem estar embutidos nas mensalidades ou no orçamento público, conforme o caso.
O que os pais devem fazer
Caso tenha algum item fora do comum na lista de material escolar, a primeira atitude dos país é entrar em contato com a escola para pedir uma revisão da lista. Outra opção é criar um grupo de pais e responsáveis para, então, dialogar com a coordenação. Recorrer ao Procon ou até mesmo à justiça, caso a escola mantenha a sua decisão de as famílias arcarem com a despesa que é de sua responsabilidade.
A Lei nº 11.751/2022, é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD). O parlamentar destacou que o objetivo é aliviar o orçamento familiar e promover o acesso à educação com mais equidade. “A cobrança de itens coletivos onera desnecessariamente as famílias, que já lidam com muitas despesas no início do ano”, enfatizou o parlamentar, que também é vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.
Ninguém, é obrigado a comprar a marca do produto que a escola quer
Além disso, a legislação proíbe a prática comum de indicar marcas específicas ou locais de compra de materiais, garantindo liberdade de escolha aos pais. Para quem tiver dúvidas ou encontrar itens irregulares na lista, o ideal é formalizar a reclamação por escrito junto à escola. Persistindo o problema, a escola deve ser denunciada no Procon-ES (www.procon.es.gov.br), para fazer valer o que preconiza a lei.
A lei estabelece penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), incluindo sanções e multas para as instituições que descumprirem a norma. A fiscalização ativa e a denúncia são ferramentas importantes para garantir que a regra seja respeitada.
Não devem constar na lista de material escolar:
01) Álcool (líquido ou em gel)
02) Argila
03) Bolas de sopro
04) Balde e brinquedos para a praia
05) Carimbos
06) Cordão e linha
07) Detergente
08) Elastex
09) Esponja para pratos
10) Fitas adesivas
11) Fitas decorativas
12) Fitilhos
13) Fitas dupla-face
14) Feltros
15) Fantoches
16) Flanelas
17) Giz branco ou colorido
18) Grampeador e grampos
19) Lenços descartáveis
20) Lixa em geral
21) Lã
22) Maquiagem
23) Marcador para retroprojetor
24) Medicamentos
25) Papel de ofício colorido
26) Palitos de churrasco e sorvete
27) Pregadores de roupa
28) Pastas classificadoras
30) Sabonete, shampoo
31) Sacos plásticos
32) Papel TNT
33) Fita adesiva
34) Canudinhos
35) Algodão
36) Papel A4 ou similar
37) Copos, pratos e talheres descartáveis
38) entre outros.;