fbpx
Início > Lei proíbe uso de animais em testes no ES. Empresa receberá multa de R$ 50 mil por animal

Lei proíbe uso de animais em testes no ES. Empresa receberá multa de R$ 50 mil por animal

Medida estabelece multa para empresas e profissionais que utilizarem animais em experimentos para desenvolvimento de produtos da indústria cosmética. O profissional será multado em 2.000 Valor de Referência do Tesouro Estadual, atualmente equivale a R$ 7.291,80 por animal, valor esse dobrado a cada reincidência.

Com a nova lei o Espírito Santo adota o mesmo padrão de civilidade já praticado por outros países e Estados: Foto: FreePik

Está proibida, no Espírito Santo, a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. A norma está prevista na Lei 11.325, da deputada Janete de Sá (PMN), originária do Projeto de Lei (PL) 233/2021, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO/ES) na última terça-feira (13). A íntegra da nova lei está em anexo a esta matéria em arquivo PDF, que pode ser lido online.

A lei prevê punições para quem desrespeitar a regra. Para instituições, a multa é de 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente a cerca de R$ 180 mil por cada animal utilizado em experimentos, penalidade que será dobrada em caso de reincidência. Já o profissional envolvido terá de desembolsar quase R$ 7,3 mil (2 mil VRTEs), multa que também será dobrada para quem persistir na infração.

Conforme o texto, os valores arrecadados poderão ser destinados para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais ou também direcionado para instituições, abrigos ou santuários de animais. Os recursos poderão ainda ser investidos em programas estaduais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

LEI113252021

Lei incentiva alternativas éticas

Outra medida prevista na lei é o incentivo, por parte do Poder Executivo, isoladamente ou em regime de cooperação com instituições públicas ou particulares, para realização de pesquisas científicas e tecnológicas com objetivo de substituir o uso de animais por alternativas éticas que assegurem confiabilidade nos resultados.

Conforme o texto, a fiscalização da lei e a aplicação das multas decorrentes de sua infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual.