O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou no início desta semana a “lista suja” de empregadores que impõem condições análogas à escravidão aos seus empregados. Veja nesta matéria a relação dos 15 “escravagistas” dos tempos modernos no Espírito Santo
O cidadão goiano registrado com o nome Emival Eterno da Costa, que é cantor sertanejo com fama nacional ao utilizar o nome artístico de “Leonardo”, está com seu nome estampado no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo dono de empresa que usa trabalho análogo à escravidão. No caso é a sua Fazenda Talismã, na zona rural do município de Jussara (GO). São seis empregados que o “Leonardo” promovia tratamento análogo à escravidão, segundo o Ministério;
Nesta última segunda-feira (7), o MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a “Lista Suja”. Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada. A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.
Segundo André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.
Cadastro de Empregadores
Conhecido como “Lista Suja”, é atualizado semestralmente e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
A atualização e divulgação do cadastro ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18 de 13 de setembro de 2024, e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.
Inclusão no Cadastro de Empregadores
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.
O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravidão podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União e, assim, integrar uma segunda relação, denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.
Desse modo, o princípio de publicidade e acesso à informação para a sociedade foi ampliado permitindo o acompanhamento e conhecimento da postura adotada pelo empregador quanto ao desenvolvimento de sua atividade empresarial a partir do desvelamento deste gravíssimo problema de violação de direitos humanos.
Espírito Santo
A “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego traz a relação dos empresários capixabas que impõem aos seus empregados condições de trabalho análogas à escravidão. Há dois que são donos de construtoras e os demais são empresários do agronegócio.
Empresário do ES que adotam condições análogas à escravidão aos seus empregados:
1) Álvaro Simões (espólio), Fazenda Mundo Novo , Distrito de Pontal do Ipiranga,
Linhares (ES), com um empregado;
2) Carla Lonardelli, Sítio Paraná, Zona Rural, Governador Lindenberg (ES), com 13 empregados;
3) Claudio Mendonca Batista, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, Nova Venécia (ES), com 14 empregados;
4) Clovis Andreazza Soares de Oliveira, Distrito de Monte Carmelo, Alto Rio Novo (ES), com 2 empregados;
5) E N de Souza Ltda, construtora de propriedade de Erlon Nunes de Souza, na sua atuação da obra do loteamento Villaris Guaçuí, Quincas Machado, Guaçuí (ES), com 12 empregados;
6) Evandro Luiz Galavott, Fazenda Rio Quartel, s/nº, Zona Rural, Rio Quartel de Cima, Linhares (ES), com 5 empregados;
7) F. B. Transporte e Apoio a Agricultura Eireli, de propriedade de Fabiana Brito Ladislau, Campo Acima, Itapemirim (ES), com 4 empregados;
8) José David Boninsenha, Sítio Paraná, Distrito de Rio Fundo, Marechal Floriano (ES), com um empregado;
9) Josuel Santos da Silva, Córrego Barra Seca Velha, Jaguaré (ES), com dois empregados;
10) Patrick Arpini, Sítio Santa Ângela, Juncado, Sooretama (ES), com 13 empregados;
11) Paulo Silva Filippini, Sítio Dois Irmãos, Zona Rural, Linhares (ES), com um empregado;
12) Raul Alves Roberti, Córrego Vargem Alegre s/nº, Distrito de Jurama, Vila Valério (ES), com 70 empregados;
13) Vanderlei Ceolin, (que é sócio da MVC Veiculos Ltda, de Linhares), Fazenda Santo Antonio, Zona Rural do Distrito de Povoação, Linhares (ES), com 6 empregados;
14) Venâncio Jacob, Sítio Mata Verde, Zona Rural, Vila Pavão (ES), com 10 empregados;
15) WL Construções e Serviços Ltda, construtora de propriedade de Frederick Santos de Oliveira, Canteiro de Obras de Pavimentação da Rua Conceição da Barra, Bairro Yolanda, Nova Venécia (ES), com dois empregados;
Serviço:
A) Acesse a “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego em arquivo PDF clicando neste link. E fique sabendo a íntegra dos empresários que, em pleno Século XXI tratam seus empregados de forma análoga à escravidão.
B) Empregados ou familiares que saibam que seus parentes estão trabalhando em local que dispensa um modus operandi análogo à escravidão tem o dever e a obrigação de denunciar. Para isso o MTE está pedindo que as denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê, clicando neste link.
Lista dos empregadores que adotam trabalho análogo à escravidão no Brasil:
cadastro_de_empregadores