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Lewandoswki manda gestores públicos respeitarem prazo para 2ª dose de vacina contra Covid-19

Ministro do STF disse que governadores e prefeitos serão responsabilizados se não respeitarem prazo da 2ª dose de vacina | Foto: STF

O processo de fura-filas na vacinação do Covid-19, adotado em alguns Estados, como foi no Espírito Santo, em detrimento de grupos de idosos que tomaram a primeira dose e já passaram do prazo para a segunda dose, sofreu um revés nesta segunda-feira (3) com a decisão do ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão da Reclamação 46.965, aberto pelo Governo do Rio de Janeiro, o ministro suspendeu a prioridade de policiais, guardas municipais e até de professores, na vacinação.

A medida prevê a ordem original dos grupos prioritários, estipulada pelo Ministério da Saúde, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra a Covid-19. Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para que seja adaptado às suas realidades locais, mas devem assegurar que tais medidas não prejudiquem a garantia de aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira. No Espírito Santo, as vacinas da segunda dose foram usadas na primeira dose de novos grupos.

Prazo 2ª dose

“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, diz uma parte da decisão, cuja íntegra pode ser baixada por download n o final desta matéria.

De acordo com o cronograma do Ministério da Saúde, pessoas com comorbidades, ou seja, outras doenças, devem ser imunizadas antes dos policiais e guardas municipais. Várias capitais brasileiras ainda continuam sem a segunda dose da CoronaVac para os idosos acima de 65 anos, exatamente porque os prefeitos e o Governo do Estado não respeitaram a ordem de vacinação preferencial.